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Quem Devolve o Dinheiro da Debênture Incentivada
A isenção de imposto vem da lei que financia obra de infraestrutura, e quem assina a devolução do principal é uma empresa, sem FGC atrás.
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O papel isento que só uma empresa pode honrar
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A tela do aplicativo mostra três linhas e um selo. Debênture incentivada, IPCA mais 7,20% ao ano, vencimento daqui a sete anos. Ao lado do nome do papel, em verde, a palavra que encerra a decisão em oito segundos: isento. Nenhum imposto de renda sobre o rendimento, nem no meio do caminho nem no resgate.
O selo é verdadeiro. A isenção existe, está em lei, e vale para a pessoa física que compra o papel e recebe os juros. Ela é generosa o bastante para virar o argumento único da oferta, e é justamente por ser generosa que ela acaba ocupando o lugar de duas perguntas mais decisivas.
A primeira pergunta é quem devolve o dinheiro no fim. Não é um banco, não é o Tesouro Nacional. É uma empresa: a concessionária que opera a linha de transmissão, a companhia que toca o saneamento de uma cidade, a dona da rodovia com pedágio. O papel vale o que valer a capacidade dessa empresa de pagar.
A segunda pergunta é o que acontece se o dinheiro precisar voltar antes da hora. O Fundo Garantidor de Créditos não cobre debênture, nenhum centavo, e o vencimento está a sete anos de distância. Sair no meio do caminho significa achar alguém disposto a comprar, num mercado onde o preço que aparece no extrato e o preço que alguém paga de verdade quase nunca coincidem.
Duas contas ficam de fora quando a isenção conduz a escolha sozinha. Quanto do prêmio é imposto que o governo dispensou, e quanto é o preço de emprestar a uma empresa em vez de emprestar ao governo. A primeira parcela é presente do Tesouro; a segunda é cobrança do mercado.
Antes da matemática, vale entender de onde a isenção veio e por que ela chega sempre grudada num prazo longo. A regra que criou o benefício também desenhou o formato do papel, e o formato explica quase tudo que aparece depois.
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I O Princípio
A lei que abriu mão do imposto
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A regra nasceu em 2011, na Lei 12.431. O país precisava de dinheiro privado para obra de infraestrutura, e o caminho escolhido não foi subsídio direto ao construtor: foi abrir mão do imposto de renda de quem financiasse a obra comprando o papel emitido pela empresa. |
O desenho é simples de enxergar. O investidor pessoa física entrega o dinheiro à empresa, recebe os juros sem retenção na fonte e sem ajuste na declaração anual, e o Tesouro paga a conta do incentivo em imposto que deixou de arrecadar. |
Para receber o carimbo, o projeto precisa ser declarado prioritário por portaria do ministério do setor. Transmissão de energia, saneamento, rodovia, ferrovia, porto e telecomunicação entram na lista; capital de giro da companhia fica de fora. |
A mesma lei escreveu o formato do papel, e é ali que mora o prazo. A emissão precisa ter prazo médio ponderado superior a quatro anos, os juros só podem sair em intervalos de no mínimo cento e oitenta dias, e o emissor fica proibido de recomprar o papel nos dois primeiros anos. |
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A isenção é o governo abrindo mão do imposto. Ela não muda quem assinou a promessa de devolver o principal no fim. |
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Prazo médio ponderado acima de quatro anos é a razão técnica de o papel quase nunca vencer antes de cinco. Emissões de sete, dez e até quinze anos são a regra da categoria, porque a obra que o dinheiro financia leva esse tempo para começar a gerar caixa. |
O prazo longo não é um detalhe do contrato, é a contrapartida do benefício. O incentivo existe para bancar obra, e obra não devolve dinheiro em dezoito meses. Quem compra o papel está financiando um cronograma de engenharia, não fazendo um depósito com data marcada. |
É aqui que a comparação mental costuma escorregar. O papel isento aparece na mesma tela do CDB e do Tesouro, com a mesma cara de renda fixa, e a semelhança visual esconde três devedores completamente diferentes. |
No CDB, quem deve é o banco, e o Fundo Garantidor de Créditos devolve até duzentos e cinquenta mil reais por CPF e por instituição se o banco quebrar. No Tesouro, quem deve é o governo federal, na moeda que ele mesmo emite. |
Na debênture, quem deve é a empresa, e não existe fundo garantidor nenhum atrás dela. Se a concessionária parar de pagar, o caminho é a recuperação judicial, a garantia real registrada na escritura quando ela existe, e a fila dos credores. |
A palavra incentivada, no nome do papel, descreve apenas o tratamento tributário. Ela não descreve a qualidade do crédito, não indica aval do governo sobre a dívida e não promete que a obra vai ficar de pé dentro do cronograma previsto. |
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II A Matemática
Quanto do prêmio é imposto e quanto é risco
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Um papel concreto para fazer a conta. Debênture incentivada de uma transmissora de energia, IPCA mais 7,20% ao ano, vencimento em sete anos, cupom semestral, sem garantia real e com fiança da controladora. |
Do outro lado, o título público de prazo parecido paga IPCA mais 6,40% ao ano, tributado em 15% sobre o rendimento nominal. Com inflação suposta em 4,5% ao ano, o líquido cai para perto de IPCA mais 4,79%. |
A tabela separa o que a isenção entrega do que o risco do emissor cobra, porque a oferta apresenta as duas parcelas juntas, como se fossem a mesma coisa. |
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| A conta do prêmio | Ao ano | Quem responde | | Título público de prazo parecido, líquido | IPCA + 4,79% | Tesouro Nacional | | Ganho da isenção sobre o mesmo cupom | 1,61 ponto | a lei de 2011 | | Prêmio de crédito exigido da empresa | 0,80 ponto | o emissor, sozinho | | Debênture incentivada, líquido | IPCA + 7,20% | o emissor, sem FGC |
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Valores ilustrativos e arredondados. A repartição do prêmio depende da inflação, do prazo, da garantia, do rating da emissão e da legislação vigente. Simulação sem caráter de recomendação tributária ou de investimento. |
Dois terços do prêmio vêm do imposto que o governo abriu mão de cobrar. É dinheiro real no bolso de quem investe, e não custa risco adicional nenhum: o benefício vale enquanto o papel seguir enquadrado e a regra continuar em vigor. |
O terço restante tem outra natureza. Os 0,80 ponto acima do título público são o preço que o mercado cobra para emprestar a uma empresa em vez de emprestar ao governo, e essa parcela não é presente: é pagamento por um risco que alguém assumiu. |
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Prêmio grande demais não é oportunidade escondida. É o preço que o mercado cobrou para aceitar um risco que a oferta descreve em letra pequena. |
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A segunda metade da conta aparece só para quem precisa sair antes. O papel vence em sete anos, mas o extrato mostra um valor atualizado todo dia, e a atualização diária dá uma sensação de liquidez que a debênture não tem. |
Suponha uma venda no terceiro ano. Restam quatro anos de papel, com duration perto de três anos e meio. Se a taxa de mercado da emissão subiu de 7,20% para 8,20%, o preço cai perto de 3,3% só por causa dessa marcação. |
O segundo desconto vem do mercado secundário. Debênture não tem ponta de compra permanente na tela: quem quer vender depende de um intermediário que encontre um comprador, e esse comprador cobra caro por fazer o favor. |
Num papel pouco negociado, o desconto de saída equivale com facilidade a mais 0,80 ponto de taxa exigida, o que derruba outros 2,6% do preço. Somados, os dois efeitos entregam perto de 6% abaixo do número que o extrato mostrava na véspera. |
Seis por cento sobre um papel que rende 7,20% reais ao ano equivalem a quase dez meses de rendimento devolvidos na porta de saída. A isenção não cobre esse custo, porque ele nunca foi imposto: é preço de mercado. |
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