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O Pedágio de Trinta Dias da Reserva de Emergência
Um saque no décimo dia devolve vinte e seis centavos de cada real de rendimento, e o crédito na conta ainda espera o dia seguinte.
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O que sobra do rendimento antes do dia trinta
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Um banco digital anuncia o CDB de liquidez diária em três linhas: cem por cento do CDI, resgate quando quiser, sem taxa de administração. Trinta mil reais entram no produto, a reserva de emergência inteira de uma casa, com a promessa de render todo dia útil e sair a qualquer hora.
No décimo dia depois do aporte, a transmissão do carro para de responder e a oficina pede o pagamento à vista. O resgate é pedido pelo aplicativo às nove da manhã, e o extrato mostra o rendimento bruto acumulado: noventa e três reais e oitenta e quatro centavos, com o CDI a 11,9% ao ano.
O valor que chega na conta é outro. Do rendimento sobram vinte e quatro reais e setenta e três centavos, pouco mais de um quarto do que a tela exibia, e o crédito não acontece naquela mesma manhã.
Não há erro do banco nem letra escondida no rodapé do contrato. São duas linhas que o anúncio não imprime e que só aparecem quando o dinheiro precisa sair antes do trigésimo dia de aplicação.
A primeira é um imposto que corre por dia corrido, começa levando quase todo o rendimento e desaparece por completo no dia trinta. A segunda é o prazo entre o pedido de resgate e o dinheiro disponível para gastar, que o contrato chama de liquidação.
As duas pesam mais na reserva de emergência do que em qualquer outra parte da carteira. A reserva é justamente o dinheiro com maior chance de ser chamado cedo, no meio de um aperto, sem tempo de esperar o calendário virar.
Uma reserva é o único dinheiro comprado para ser gasto no pior dia possível, e o rendimento dela é secundário por definição. Mesmo assim, é pelo rendimento que quase todo anúncio de produto de reserva pede a decisão.
O ponto de partida é separar dois relógios que rodam juntos dentro do mesmo produto e que quase nunca aparecem no material de venda.
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I O Princípio
Liquidez diária não é dinheiro na hora
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Um produto de renda fixa carrega dois relógios rodando ao mesmo tempo, e o anúncio costuma não mostrar nenhum dos dois. Um conta dias corridos e decide quanto do rendimento fica com o investidor. O outro conta dias úteis e decide em que data o dinheiro aparece na conta. |
O primeiro relógio é o IOF das operações de renda fixa. Ele incide sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e roda numa tabela regressiva de trinta dias corridos contada a partir da data de cada aplicação. |
A tabela começa em 96% do rendimento no primeiro dia e desce cerca de três pontos por dia. No décimo dia ela cobra 66%, no vigésimo cobra 33%, no vigésimo quinto cobra 16% e no trigésimo dia chega a zero e some da conta. |
O desenho existe para desestimular a aplicação de altíssimo giro, que entra e sai em poucos dias. O efeito colateral cai sobre a reserva, que não gira por escolha e sim por acidente. |
O ponto que o anúncio de CDB não precisa desmentir é que a tabela não pertence ao produto. Ela pertence ao prazo. Um CDB de liquidez diária, um Tesouro Selic, um fundo DI simples e uma conta remunerada passam pelo mesmo pedágio nos mesmos trinta dias. |
O segundo relógio é a liquidação. Liquidez diária significa que o investidor pode pedir o resgate em qualquer dia útil, sem carência e sem multa. Não significa que o dinheiro está disponível no instante do pedido. |
A data do crédito vem do contrato do produto. Boa parte dos CDBs de liquidez diária promete o dinheiro em D+1, o dia útil seguinte ao pedido. Alguns creditam no mesmo dia dentro de um horário de corte, e o termo do produto é o único lugar onde a linha aparece escrita. |
No Tesouro Direto a regra é pública. A venda pedida em dia útil dentro da janela da manhã liquida no mesmo dia, e a pedida fora dela cai no dia útil seguinte. Fim de semana e feriado param o calendário dos dois lados. |
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Liquidez diária é o direito de pedir o resgate todo dia útil. Liquidez imediata é o dinheiro na conta no mesmo dia, e a distância entre as duas mora numa linha do contrato que o anúncio não repete. |
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Morgan Housel escreveu em A Psicologia Financeira, de 2020, que margem de erro é uma das forças mais subestimadas das finanças. Numa reserva, a margem de erro tem duas dimensões: quanto dinheiro existe e em que dia ele chega. |
O tamanho do estrago das duas linhas não é questão de opinião. Ele sai de uma conta com três datas de saque. |
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II A Matemática
Os R$ 93,84 que viram R$ 24,73
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O cenário fica fixo em quatro números: reserva de trinta mil reais, Selic a 12% ao ano, CDI a 11,9% e um CDB de liquidez diária a cem por cento do CDI. |
Do outro lado, um Tesouro Selic negociado a Selic mais 0,04% ao ano, com a custódia da B3 de 0,20% ao ano sobre o estoque que passa de dez mil reais. Os dois pagam o mesmo IOF e a mesma alíquota de 22,5% de imposto de renda. |
No saque de dez dias corridos, cerca de sete dias úteis de rendimento, o CDB acumula noventa e três reais e oitenta e quatro centavos de rendimento bruto. O IOF leva 66% e o imposto de renda leva 22,5% do que sobrou. |
Chegam à conta vinte e quatro reais e setenta e três centavos. De cada real de rendimento que a tela mostrava ficam vinte e seis centavos, e o CDB que anuncia cem por cento do CDI entrega, na janela de dez dias, o equivalente a perto de 3% ao ano. |
No saque de vinte e cinco dias o IOF já caiu para 16%. O rendimento bruto de duzentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos vira cento e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos, 65% do que foi gerado. |
No saque de quarenta dias o IOF não existe mais. Dos trezentos e setenta e sete reais e treze centavos brutos sobram duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos, e a única mordida é o imposto de renda. |
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| O saque | IOF | Líquido CDB | Líquido Tesouro | | 10 dias corridos | 66% | R$ 24,73 | R$ 23,90 | | 25 dias corridos | 16% | R$ 148,69 | R$ 147,62 | | 40 dias corridos | zero | R$ 292,28 | R$ 291,17 |
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Reserva de trinta mil reais, Selic a 12% ao ano, CDI a 11,9%, CDB a cem por cento do CDI, Tesouro Selic a Selic mais 0,04% e custódia da B3 acima de dez mil reais. Simulação ilustrativa, sem caráter de recomendação de investimento. |
A diferença entre os dois produtos, no melhor dos três cenários, é de um real e onze centavos ao fim de quarenta dias sobre trinta mil reais. É o tamanho verdadeiro do debate de rendimento entre um CDB de cem por cento do CDI e um Tesouro Selic. |
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O pedágio dos trinta dias não escolhe produto, escolhe prazo. Ele leva a mesma fatia do CDB e do Tesouro Selic, e o que sobra para decidir é o dia do crédito e o nome de quem deve. |
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O rendimento equivalente conta a mesma história em termos anuais. O saque de dez dias entrega perto de 3% ao ano, o de vinte e cinco fica em torno de 7,5% e o de quarenta chega a 9,2%, contra os 11,9% que o anúncio do produto exibe. |
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