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ED 081

Quando a LCA Isenta Perde para o CDB

Uma letra a 90% do CDI equivale a um CDB de 116,13% em seis meses e de 105,88% em dois anos.

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A conversão que compara isenta e tributada

A tela da corretora mostra as duas ofertas uma embaixo da outra, emitidas pelo mesmo banco, com vencimento no mesmo mês. LCA de dois anos pagando 90% do CDI, isenta de imposto de renda. CDB de dois anos pagando 107% do CDI, com imposto retido na fonte no resgate.

Noventa contra cento e sete. A escolha parece resolvida antes de qualquer conta, e a palavra isenta colada no número menor costuma decidir o clique.

O primeiro número já é o que chega na conta. O segundo ainda passa pela Receita Federal, e o tamanho do pedaço que fica lá depende de uma informação que não aparece em nenhuma das duas linhas: quantos dias o dinheiro vai ficar parado.

A tabela regressiva do imposto de renda cobra 22,5% do ganho quando o resgate acontece até 180 dias e desce em degraus até 15% depois de 720 dias. O mesmo CDB entrega quatro resultados líquidos diferentes conforme a data de vencimento escolhida na compra.

Comparar 90% com 107% do jeito que a tela apresenta é comparar duas moedas diferentes. Uma taxa já está líquida, a outra ainda vai encolher, e o percentual do CDI usado nas duas oculta a diferença em vez de mostrá-la.

A conversão que resolve cabe numa divisão de uma linha, e o resultado dela muda conforme o prazo. Em seis meses a letra isenta exige muito mais do produto tributado do que em dois anos, e a distância entre as duas exigências passa de dez pontos de CDI.

A régua desta edição fixa três prazos, seis meses, um ano e dois anos, e devolve o percentual exato do CDI que o produto tributado precisa pagar para empatar com uma letra isenta a 90%.

Antes da régua, vale entender por que as duas taxas anunciadas nascem em regimes diferentes, e por que o banco consegue pagar menos na letra sem perder o cliente para o depósito a prazo.

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I  O Princípio

Isenta e bruta não se comparam

 
 

A LCI e a LCA são letras de crédito emitidas por bancos, com lastro obrigatório em carteira de crédito imobiliário no primeiro caso e do agronegócio no segundo. O rendimento chega ao investidor pessoa física sem imposto de renda.

O CDB é um depósito a prazo emitido pelo mesmo tipo de instituição, muitas vezes pelo mesmo banco e no mesmo dia. O rendimento entra na tabela regressiva e o imposto sai retido na fonte, no resgate ou no vencimento.

Os dois produtos dividem o risco de crédito do emissor e a mesma cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. O que muda entre eles é o lastro exigido pela regulação e o regime tributário aplicado ao ganho.

A consequência prática desse desenho é discreta. A taxa anunciada de uma letra isenta já é a taxa que chega. A taxa anunciada de um CDB é bruta, e uma parte dela volta para a Receita antes de virar saldo.

As duas aparecem na mesma unidade, percentual do CDI, e a unidade igual esconde que elas não medem a mesma coisa. Um número maior ao lado de um número menor sugere uma conclusão que a conta ainda não autorizou.

Existe um motivo pelo qual o banco paga menos na letra. A isenção barateia a captação: se o investidor aceita 90% do CDI limpos em vez de exigir os 109% brutos equivalentes num papel de um ano, o banco levantou dinheiro mais barato pelo mesmo prazo.

 

A isenção não chega inteira ao investidor. Ela é um desconto repartido entre quem emite a letra e quem compra, e a régua de conversão mostra qual pedaço sobrou para cada lado.

 

John Bogle defendeu em Common Sense on Mutual Funds, de 1999, que o único retorno relevante para o investidor é o que sobra depois de custos e de imposto, e que comparar retornos antes dessa subtração leva a decisões erradas.

Trazer os dois papéis para o mesmo terreno tem duas direções, e qualquer uma resolve. A primeira sobe a taxa isenta até o bruto equivalente, dividindo o percentual pelo complemento da alíquota.

A segunda desce a taxa tributada até o líquido, multiplicando o percentual pelo mesmo complemento. O erro comum não é escolher a direção errada, é comparar sem converter nenhum dos dois lados.

A altura do degrau, em qualquer das duas direções, depende do dia em que o dinheiro volta. A tabela regressiva tem quatro faixas, e a distância entre a primeira e a última muda o resultado da comparação inteira.

 
 
 
 

II  A Matemática

De 116% a 106% do CDI

 
 

A tabela regressiva tem quatro faixas e cobra sobre o ganho, nunca sobre o capital aplicado. São 22,5% em resgate até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias, 17,5% entre 361 e 720 dias, e 15% acima de 720 dias.

A conversão que iguala os dois produtos usa o complemento dessa alíquota. Dividir o percentual do CDI da letra isenta por 0,775, por 0,80, por 0,825 ou por 0,85 devolve o percentual bruto que o CDB precisa pagar para empatar.

Com uma letra a 90% do CDI, a divisão devolve quatro números distantes entre si. Seis meses pedem 116,13% do CDI. Um ano pede 109,09%. Dois anos pedem 105,88%.

 
Prazo até o resgateIR sobre o ganhoDivisorUma letra a 90% equivale a
Até 180 dias22,5%0,775116,13% do CDI
De 181 a 360 dias20,0%0,800112,50% do CDI
De 361 a 720 dias17,5%0,825109,09% do CDI
Acima de 720 dias15,0%0,850105,88% do CDI

Percentual bruto do CDI que um CDB precisa pagar para empatar com uma letra isenta a 90%, por faixa da tabela regressiva. Simulação ilustrativa, sem caráter de recomendação.

Com cem mil reais aplicados e o CDI em 11,9% ao ano, um papel de 365 dias mostra o tamanho da diferença. A letra a 90% do CDI entrega dez mil setecentos e dez reais líquidos.

O CDB a 105% do CDI, número comum nas ofertas de banco grande, rende doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais brutos e paga 17,5% de imposto. Sobram dez mil trezentos e oito reais, quatrocentos e dois a menos que a letra.

O empate acontece exatamente em 109,09% do CDI. Acima desse ponto o tributado passa na frente: a 115% do CDI, o mesmo prazo devolve onze mil duzentos e noventa reais líquidos, quinhentos e oitenta a mais que a letra.

 

Um CDB a 107% do CDI perde de uma letra a 90% em seis meses e ganha dela em dois anos. O produto é o mesmo nos dois casos, o que mudou de lugar foi o calendário.

 

Os números do exemplo confirmam a virada. Em seis meses, o CDB a 107% deixa quatro mil setecentos e dezenove reais líquidos contra cinco mil cento e quarenta e seis da letra, quatrocentos e vinte e sete a menos.

Em dois anos, a mesma dupla troca de posição: vinte e três mil e vinte e quatro reais contra vinte e dois mil quinhentos e sessenta e sete, quatrocentos e cinquenta e sete a mais para o tributado.

Cada degrau da tabela vale pouco mais de três pontos de CDI na conversão, e são três degraus entre o resgate de seis meses e o de dois anos.

A régua simples trata o imposto como se ele saísse ao longo do caminho, quando ele sai só no fim, depois de o valor bruto ter rendido sobre ele mesmo. Em dois anos, o CDB a 105% do CDI já empata na conta com juro composto, quase um ponto abaixo dos 105,88% que a divisão tinha pedido.

O que a régua não resolve sozinha é o dia. Os degraus mudam em datas fixas contadas desde a aplicação, e a data de vencimento entra no contrato na hora da compra.

 
 
 
 

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III  A Aplicação

Os dias 181, 361 e 721

 
 

A régua só funciona com o prazo real até o resgate, contado em dias corridos desde a data da aplicação. Prazo arredondado de conversa, do tipo médio prazo, não serve para escolher a faixa.

Quem resgata no dia 180 paga 22,5% do ganho. Quem resgata no dia 181 paga 20%. Um dia de calendário vale 2,5 pontos percentuais do ganho, e o mesmo salto se repete no dia 361 e no dia 721.

Sobre um ganho de doze mil reais, cada degrau vale trezentos reais. É o tipo de valor que ninguém aceitaria pagar como tarifa e que sai sem discussão quando o vencimento foi escolhido seis dias antes da hora certa.

O vencimento do CDB é escolhido na compra, e a escolha costuma vir arredondada. Papel que vence em 360 dias e papel que vence em 366 dias são o mesmo investimento com alíquotas diferentes.

No CDB de liquidez diária o relógio começa no aporte e corre sozinho. Resgate antes de 30 dias ainda encontra o IOF regressivo pela frente, que come parte do rendimento antes mesmo de o imposto de renda entrar.

 

A conversão não escolhe o produto. Ela apenas coloca as duas taxas na mesma moeda, e o que decide depois é prazo, liquidez e emissor.

 

A letra tem carência definida em resolução do Conselho Monetário Nacional e contada em meses, e a maioria das emissões não aceita resgate antes do vencimento. O dinheiro fica preso até a data combinada.

Por causa dessa carência, a linha de seis meses da régua raramente serve para uma letra recém-emitida. Ela serve para comparar um CDB curto com uma letra já perto do vencimento, comprada no mercado secundário.

Quando um lado devolve o dinheiro no mesmo dia e o outro só na data final, a taxa equivalente é o piso da conversa e não o fim dela. O prêmio por abrir mão da liquidez precisa caber na diferença encontrada.

O Fundo Garantidor de Créditos cobre os dois produtos até duzentos e cinquenta mil reais por CPF e por instituição.

Emissor menor paga mais nos dois lados do balcão, em letra e em depósito a prazo. A régua compara tributação e não compara risco de crédito, e taxa muito acima do mercado costuma cobrar o risco em outro lugar.

A rotina cabe numa linha de caderno: percentual do CDI de cada oferta, data de vencimento de cada uma, a divisão pelo complemento da alíquota da faixa e a comparação dos dois números já convertidos.

Nenhuma das duas telas faz a divisão pelo leitor. A letra continua anunciando 90% com a palavra isenta ao lado, o CDB continua anunciando um número maior sem dizer quanto dele fica pelo caminho, e a diferença entre os dois só aparece depois que o prazo entra na conta.

 
 
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Quiz da edição

Uma LCA paga 90% do CDI e o resgate acontece em seis meses, faixa em que o CDB paga 22,5% de imposto sobre o ganho. Que percentual do CDI o CDB precisa pagar para empatar com ela?

A112,50% do CDI
B109,09% do CDI
C116,13% do CDI
D105,88% do CDI

Resultado da última edição: 100% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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