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O dinheiro da empresa que ainda não é seu
Cada real seu no plano corporativo vem seguido de um real da empresa, e a carência decide quanto disso sai com você.
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A tabela que decide o saldo
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O extrato do plano chega uma vez por mês com duas colunas que quase ninguém compara. Na primeira está o valor descontado do contracheque, 720 reais. Na segunda está o valor que a empresa depositou na mesma data, outros 720 reais.
A conta que sai daí é quase indecente. Antes de qualquer rendimento, antes de qualquer escolha de fundo, antes de qualquer decisão entre renda fixa e bolsa, o dinheiro aportado no mês dobrou de tamanho.
Nenhum ativo negociado em bolsa entrega 100% de retorno no instante do depósito. A contrapartida do empregador entrega, e ela não depende de acerto de cenário, de leitura de gráfico ou de sorte com o momento de entrada.
O plano de previdência corporativa é o único lugar do mercado brasileiro onde a duplicação acontece por contrato. A regra do match está escrita no regulamento do plano, com percentual definido e teto definido, e ela vale igual no mês bom e no mês ruim.
A parte que quase ninguém lê fica algumas páginas adiante, no capítulo de elegibilidade. Ele determina quanto da parcela patronal o participante leva consigo quando o vínculo com a empresa termina, e a resposta muda conforme o tempo de casa.
O nome técnico é vesting, ou carência de elegibilidade. A parcela aportada pelo empregado é sempre integralmente do empregado, mas a parcela depositada pela empresa vai sendo liberada por faixas de tempo, e o que ainda não venceu volta para o fundo coletivo do plano.
Quem pede demissão no terceiro ano descobre a regra na hora do cálculo do resgate. O extrato mostrava um número, o valor efetivamente disponível mostra outro, e a distância entre os dois nunca vem da rentabilidade do fundo.
Um ponto percentual a mais ou a menos de rendimento ao ano move pouca coisa num saldo de cinco anos. Um degrau de carência não cumprido move dezenas de milhares de reais de uma vez, e move no dia em que a carta de demissão é assinada.
Antes de olhar a tabela e o cálculo do saldo disponível, vale entender por que a empresa deposita esse dinheiro e por que o depósito vem sempre com prazo colado nele.
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I O Princípio
Por que a empresa deposita e por que ela segura
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O depósito da empresa não é generosidade nem bônus disfarçado. Ele é a peça central de um pacote de retenção, desenhado para custar menos que a rotatividade que ele evita, e o custo de repor um profissional sênior costuma passar de um ano de salário. |
A lógica do desenho fica clara quando se olha o que a empresa compra com cada real depositado. Ela compra tempo de permanência, e por isso paga o dinheiro agora mas entrega a propriedade depois, em parcelas atreladas ao calendário do vínculo. |
Existe uma segunda razão, menos comentada e igualmente concreta. A contribuição patronal a um plano fechado ou instituído tem tratamento fiscal próprio, e sai mais barato para o empregador que o mesmo valor pago como salário direto, sem encargo equivalente sobre a folha. |
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A empresa não está pagando pelo seu passado. Ela está comprando os próximos anos, e a carência é o recibo dessa compra. |
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O comportamento do participante costuma trabalhar contra ele nesse arranjo. A adesão ao plano exige um formulário, uma escolha de percentual e uma decisão sobre perfil de investimento, e cada etapa derruba uma parte das pessoas pelo caminho. |
Shlomo Benartzi e Richard Thaler mostraram em Save More Tomorrow, de 2004, que a inércia domina a decisão de poupar no plano do empregador, e que a arquitetura da escolha define a taxa de adesão muito mais que a educação financeira do participante. |
O caso mais caro é o do funcionário que adere ao plano com um percentual abaixo do teto do match. Se a empresa dobra até 6% do salário e a pessoa aporta 3%, ela deixa metade da contrapartida no caixa da empresa, todo mês, sem nunca ver a linha faltando no extrato. |
O aporte abaixo do teto é o único erro dessa história que não aparece em lugar nenhum. Ninguém recebe um aviso informando que 360 reais deixaram de ser depositados, porque o dinheiro não chegou a existir na conta do participante. |
Do lado oposto está o erro de quem enxerga o saldo do extrato como patrimônio líquido pronto. O número impresso soma as duas parcelas, e apenas uma delas está garantida enquanto o cronômetro da carência ainda estiver rodando. |
A diferença entre as duas leituras aparece na primeira proposta de emprego que chega de fora. Quem sabe quanto do saldo ainda não venceu negocia com um número na mão. Quem não sabe descobre o número depois de assinar. |
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II A Matemática
A conta de sair com quatro anos e onze meses
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O exemplo usa um caso comum de plano corporativo brasileiro. Salário de 12 mil reais por mês, aporte do empregado de 6%, contrapartida da empresa de um real para cada real aportado, com teto nos mesmos 6%. |
São 720 reais saindo do contracheque e 720 reais entrando pela empresa, todo mês, aplicados num fundo do plano com rendimento de 8% ao ano. A parcela do empregado e a parcela da empresa crescem lado a lado, no mesmo ritmo. |
A escala de carência do exemplo segue um desenho frequente nos regulamentos: nada nos dois primeiros anos, 30% a partir do terceiro, 60% a partir do quinto e 100% a partir do oitavo ano completo de vínculo. |
Repare que a coluna que interessa não é a do saldo. É a do produto entre o saldo e o percentual elegível na data da saída, e essa segunda coluna dá saltos em degraus, não em linha contínua. |
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| Tempo de casa | Saldo patronal | Elegível | Sai com você | | 1 ano | R$ 9.000 | 0% | R$ 0 | | 3 anos | R$ 29.100 | 30% | R$ 8.730 | | 5 anos | R$ 52.700 | 60% | R$ 31.620 | | 8 anos | R$ 95.500 | 100% | R$ 95.500 |
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Exemplo com aporte mensal de 720 reais da empresa a 8% ao ano e escala de carência de 0%, 30%, 60% e 100%. Ilustrativo, sem caráter de recomendação. |
A linha dos cinco anos é a que costuma doer. O extrato mostra 52,7 mil reais depositados pela empresa, e a saída nesse ponto entrega 31,6 mil, deixando 21 mil reais no fundo coletivo do plano. |
Agora coloque a data ao lado do número. Sair com quatro anos e onze meses de casa devolve 30% de um saldo de aproximadamente 51 mil, ou seja, 15,4 mil reais. Sair dois meses depois devolve 60% de 52,7 mil. |
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Dois meses de calendário decidem 16 mil reais. Nenhum fundo de previdência do país entrega essa diferença com dois meses a mais de aplicação. |
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O mesmo raciocínio vale para o degrau seguinte, e ele é ainda mais pesado. A distância entre o sétimo ano e o oitavo ano completo, nesse plano, corresponde a cerca de 36 mil reais de saldo patronal que passa de bloqueado a disponível. |
Vale separar bem as duas parcelas para não confundir o que está em jogo. Os 43,2 mil reais aportados pelo empregado, mais o rendimento deles, são do empregado em qualquer data de saída, inclusive no primeiro mês de plano. |
A parcela patronal é a única sujeita à tabela, e ela responde por metade do saldo total. Dizer que metade do extrato depende de uma data no contrato é uma descrição literal do plano, não uma figura de linguagem. |
Há um detalhe tributário que costuma passar batido no cálculo do resgate. No regime regressivo, a alíquota de imposto começa em 35% para recursos com menos de dois anos e cai até 10% depois de dez anos, o que penaliza duas vezes quem sai cedo e resgata em vez de portar. |
A portabilidade resolve a parte tributária, porque preserva o prazo de cada aporte no plano de destino. Ela não resolve a parte da carência: o que não venceu até a data do desligamento não é portado, porque nunca chegou a pertencer ao participante. |
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