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O dia 31 não zera o segundo relógio
O IOF some no trigésimo dia, mas o imposto de renda começa em 22,5% e só chega a 15% depois de dois anos.
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As duas réguas do mesmo resgate
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Existe uma data que muita gente marca no aplicativo do banco sem nunca ter lido a regra inteira. É o trigésimo dia depois do aporte, o dia em que o IOF sobre renda fixa some de vez.
A tabela do IOF regressivo é brutal no começo e some rápido. Ela cobra 96% do rendimento no primeiro dia, cai um degrau a cada dia corrido, chega a 3% no vigésimo nono dia e vira zero no trigésimo.
Quem olha só para essa tabela conclui uma coisa razoável e errada. Passados trinta dias, o pior já passou, o dinheiro está livre, e o resgate pode acontecer sem grande custo.
A parte errada da conclusão está no plural que ninguém usa. Não existe uma régua de prazo sobre o resgate de renda fixa no Brasil, existem duas, e elas correm ao mesmo tempo em velocidades completamente diferentes.
A segunda régua é a tabela regressiva do imposto de renda, e ela ignora o marco dos trinta dias. Ela começa em 22,5% sobre o rendimento e só desce em quatro degraus espalhados por dois anos de aplicação.
O contraste entre as duas é o ponto da edição. Uma acaba em um mês. A outra leva vinte e quatro vezes mais tempo para chegar ao piso, e é ela que decide o retorno líquido de qualquer aplicação de renda fixa mantida por prazo relevante.
O efeito prático aparece no extrato de quem resgata cedo por acreditar que já cumpriu o prazo. O IOF de fato não aparece mais na nota, e o imposto de renda aparece com força total, mordendo quase um quarto do rendimento acumulado.
Boa parte da confusão vem do desenho das duas tabelas, que se parecem à primeira vista. As duas são regressivas, as duas premiam o tempo, as duas descem em degraus. Só que uma opera em dias corridos e a outra em semestres e anos.
Antes de olhar a conta em reais e os degraus da tabela, vale entender por que o sistema tributário brasileiro decidiu cobrar duas vezes o mesmo prazo e o que cada uma dessas cobranças está tentando desencorajar.
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I O Princípio
Duas réguas medindo o mesmo dinheiro
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As duas tabelas existem por motivos diferentes, e entender a intenção de cada uma explica por que os prazos são tão desiguais. O IOF regressivo não foi desenhado para arrecadar, foi desenhado para desestimular o giro de curtíssimo prazo. |
Uma alíquota de 96% sobre o rendimento do primeiro dia não é um imposto no sentido comum. É um pedágio proibitivo, calibrado para que aplicar dinheiro por vinte e quatro horas não faça sentido para ninguém. |
A cobrança cai um degrau por dia corrido, sempre sobre o rendimento e nunca sobre o principal, e a partir do trigésimo dia a linha do IOF some da nota de resgate. |
A tabela do imposto de renda tem outro objetivo, e ele é de política de poupança. Ela quer que o dinheiro fique aplicado por anos, não por semanas, e cobra caro de quem interrompe cedo. |
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O IOF pune o giro de dias. O imposto de renda cobra a impaciência de anos, e é essa segunda conta que aparece na maior parte dos resgates. |
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Os quatro degraus do imposto são fixos e valem para CDB, LCI tributada, Tesouro Direto, debênture comum e fundo de renda fixa. São 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% a partir do dia 721. |
Repare no espaçamento dos degraus. O primeiro dura seis meses, o segundo dura mais seis, o terceiro dura um ano inteiro, e só então o piso aparece. A régua toda leva dois anos completos para terminar de descer. |
Existe uma diferença de base de cálculo que importa quando os dois tributos incidem juntos. O IOF é cobrado primeiro, sobre o rendimento bruto, e o imposto de renda incide depois, sobre o rendimento que sobrou. |
Nos primeiros trinta dias as duas réguas mordem o mesmo rendimento. A partir do trigésimo primeiro dia sobra apenas a segunda, inteira e sem desconto. |
Peter Bernstein descreveu em Against the Gods, de 1996, o risco como aquilo que ainda não aconteceu e que já cobra preço na decisão de hoje. A tabela regressiva é a versão fiscal dessa ideia: o custo de sair cedo já está escrito antes de qualquer resgate. |
Existem produtos que ficam fora dessa lógica, e vale nomeá-los para não confundir a leitura. LCI e LCA são isentas de imposto de renda para pessoa física, com a contrapartida de um prazo mínimo de carência definido em regulamentação, que troca a conta do tributo por uma trava de liquidez. |
O que fica de pé como princípio é simples. Toda aplicação de renda fixa tributada tem duas datas relevantes na vida dela, não uma, e a segunda data está sempre muito mais longe do que a memória do investidor sugere. |
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II A Matemática
O resgate do dia 31 e o resgate do dia 731
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A conta abaixo usa um CDB de 50 mil reais com rendimento bruto de 12% ao ano, sem come-cotas e sem taxa de custódia, para isolar o efeito das duas tabelas sobre o mesmo dinheiro. |
O primeiro caso é o resgate feito antes do trigésimo dia, onde as duas réguas incidem juntas. No vigésimo dia, o rendimento bruto acumulado é de aproximadamente 311 reais, e a tabela do IOF cobra 33% desse valor. |
Sobram cerca de 208 reais, e sobre eles incide o imposto de renda de 22,5%, o que devolve algo em torno de 161 reais líquidos. De cada dez reais rendidos, quase cinco ficaram no caminho. |
O segundo caso é o resgate do dia 31. O IOF realmente sumiu da nota, e o rendimento bruto de aproximadamente 483 reais é atingido pelos 22,5% do imposto de renda. |
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No dia 31 o desconto continua sendo quase um quarto do rendimento. O que mudou foi só o nome que aparece na nota de resgate. |
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A partir daí a única variável relevante é o calendário do imposto de renda. A tabela abaixo mostra o mesmo CDB de 50 mil reais em cinco datas de saída, com o rendimento bruto acumulado, a alíquota aplicada e o que efetivamente entra na conta. |
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| Prazo | Rendimento bruto | Alíquota | Líquido | | 31 dias | R$ 483 | 22,5% | R$ 374 | | 180 dias | R$ 2.874 | 22,5% | R$ 2.227 | | 360 dias | R$ 5.913 | 20% | R$ 4.731 | | 720 dias | R$ 12.526 | 17,5% | R$ 10.334 | | 731 dias | R$ 12.739 | 15% | R$ 10.828 |
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Exemplo com CDB de 50 mil reais a 12% ao ano, sem taxa de custódia, valores aproximados. Ilustrativo, sem caráter de recomendação. |
A linha mais reveladora é a última. Entre o dia 720 e o dia 731 existem apenas onze dias corridos, e a diferença no valor líquido chega a cerca de 490 reais. |
Onze dias de aplicação produziram 213 reais de rendimento bruto. O degrau da tabela, sozinho, entregou os outros 277 reais, simplesmente porque a alíquota caiu de 17,5% para 15%. |
O mesmo efeito aparece, em escala menor, na virada dos 180 dias e na dos 360 dias. Cada degrau vale mais que várias semanas de rendimento, e nenhum deles aparece no aplicativo do banco como um alerta. |
Vale um contraste com a régua do IOF para dimensionar as duas. A diferença entre resgatar no dia 29 e no dia 30 é de 3% sobre poucas centenas de reais de rendimento, cerca de dez reais no exemplo, enquanto o degrau dos 721 dias vale mais de trezentos. |
Existe ainda um detalhe que muda a conta em fundos de investimento. O come-cotas antecipa parte do imposto em maio e em novembro, o que reduz o montante que continua rendendo. Num CDB ou num título do Tesouro, o imposto só é cobrado na saída, e o valor devido segue trabalhando a favor do investidor até lá. |
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