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ED 085

O dia 31 não zera o segundo relógio

O IOF some no trigésimo dia, mas o imposto de renda começa em 22,5% e só chega a 15% depois de dois anos.

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As duas réguas do mesmo resgate

Existe uma data que muita gente marca no aplicativo do banco sem nunca ter lido a regra inteira. É o trigésimo dia depois do aporte, o dia em que o IOF sobre renda fixa some de vez.

A tabela do IOF regressivo é brutal no começo e some rápido. Ela cobra 96% do rendimento no primeiro dia, cai um degrau a cada dia corrido, chega a 3% no vigésimo nono dia e vira zero no trigésimo.

Quem olha só para essa tabela conclui uma coisa razoável e errada. Passados trinta dias, o pior já passou, o dinheiro está livre, e o resgate pode acontecer sem grande custo.

A parte errada da conclusão está no plural que ninguém usa. Não existe uma régua de prazo sobre o resgate de renda fixa no Brasil, existem duas, e elas correm ao mesmo tempo em velocidades completamente diferentes.

A segunda régua é a tabela regressiva do imposto de renda, e ela ignora o marco dos trinta dias. Ela começa em 22,5% sobre o rendimento e só desce em quatro degraus espalhados por dois anos de aplicação.

O contraste entre as duas é o ponto da edição. Uma acaba em um mês. A outra leva vinte e quatro vezes mais tempo para chegar ao piso, e é ela que decide o retorno líquido de qualquer aplicação de renda fixa mantida por prazo relevante.

O efeito prático aparece no extrato de quem resgata cedo por acreditar que já cumpriu o prazo. O IOF de fato não aparece mais na nota, e o imposto de renda aparece com força total, mordendo quase um quarto do rendimento acumulado.

Boa parte da confusão vem do desenho das duas tabelas, que se parecem à primeira vista. As duas são regressivas, as duas premiam o tempo, as duas descem em degraus. Só que uma opera em dias corridos e a outra em semestres e anos.

Antes de olhar a conta em reais e os degraus da tabela, vale entender por que o sistema tributário brasileiro decidiu cobrar duas vezes o mesmo prazo e o que cada uma dessas cobranças está tentando desencorajar.

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I  O Princípio

Duas réguas medindo o mesmo dinheiro

 
 

As duas tabelas existem por motivos diferentes, e entender a intenção de cada uma explica por que os prazos são tão desiguais. O IOF regressivo não foi desenhado para arrecadar, foi desenhado para desestimular o giro de curtíssimo prazo.

Uma alíquota de 96% sobre o rendimento do primeiro dia não é um imposto no sentido comum. É um pedágio proibitivo, calibrado para que aplicar dinheiro por vinte e quatro horas não faça sentido para ninguém.

A cobrança cai um degrau por dia corrido, sempre sobre o rendimento e nunca sobre o principal, e a partir do trigésimo dia a linha do IOF some da nota de resgate.

A tabela do imposto de renda tem outro objetivo, e ele é de política de poupança. Ela quer que o dinheiro fique aplicado por anos, não por semanas, e cobra caro de quem interrompe cedo.

 

O IOF pune o giro de dias. O imposto de renda cobra a impaciência de anos, e é essa segunda conta que aparece na maior parte dos resgates.

 

Os quatro degraus do imposto são fixos e valem para CDB, LCI tributada, Tesouro Direto, debênture comum e fundo de renda fixa. São 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% a partir do dia 721.

Repare no espaçamento dos degraus. O primeiro dura seis meses, o segundo dura mais seis, o terceiro dura um ano inteiro, e só então o piso aparece. A régua toda leva dois anos completos para terminar de descer.

Existe uma diferença de base de cálculo que importa quando os dois tributos incidem juntos. O IOF é cobrado primeiro, sobre o rendimento bruto, e o imposto de renda incide depois, sobre o rendimento que sobrou.

Nos primeiros trinta dias as duas réguas mordem o mesmo rendimento. A partir do trigésimo primeiro dia sobra apenas a segunda, inteira e sem desconto.

Peter Bernstein descreveu em Against the Gods, de 1996, o risco como aquilo que ainda não aconteceu e que já cobra preço na decisão de hoje. A tabela regressiva é a versão fiscal dessa ideia: o custo de sair cedo já está escrito antes de qualquer resgate.

Existem produtos que ficam fora dessa lógica, e vale nomeá-los para não confundir a leitura. LCI e LCA são isentas de imposto de renda para pessoa física, com a contrapartida de um prazo mínimo de carência definido em regulamentação, que troca a conta do tributo por uma trava de liquidez.

O que fica de pé como princípio é simples. Toda aplicação de renda fixa tributada tem duas datas relevantes na vida dela, não uma, e a segunda data está sempre muito mais longe do que a memória do investidor sugere.

 
 
 
 

II  A Matemática

O resgate do dia 31 e o resgate do dia 731

 
 

A conta abaixo usa um CDB de 50 mil reais com rendimento bruto de 12% ao ano, sem come-cotas e sem taxa de custódia, para isolar o efeito das duas tabelas sobre o mesmo dinheiro.

O primeiro caso é o resgate feito antes do trigésimo dia, onde as duas réguas incidem juntas. No vigésimo dia, o rendimento bruto acumulado é de aproximadamente 311 reais, e a tabela do IOF cobra 33% desse valor.

Sobram cerca de 208 reais, e sobre eles incide o imposto de renda de 22,5%, o que devolve algo em torno de 161 reais líquidos. De cada dez reais rendidos, quase cinco ficaram no caminho.

O segundo caso é o resgate do dia 31. O IOF realmente sumiu da nota, e o rendimento bruto de aproximadamente 483 reais é atingido pelos 22,5% do imposto de renda.

 

No dia 31 o desconto continua sendo quase um quarto do rendimento. O que mudou foi só o nome que aparece na nota de resgate.

 

A partir daí a única variável relevante é o calendário do imposto de renda. A tabela abaixo mostra o mesmo CDB de 50 mil reais em cinco datas de saída, com o rendimento bruto acumulado, a alíquota aplicada e o que efetivamente entra na conta.

 
PrazoRendimento brutoAlíquotaLíquido
31 diasR$ 48322,5%R$ 374
180 diasR$ 2.87422,5%R$ 2.227
360 diasR$ 5.91320%R$ 4.731
720 diasR$ 12.52617,5%R$ 10.334
731 diasR$ 12.73915%R$ 10.828

Exemplo com CDB de 50 mil reais a 12% ao ano, sem taxa de custódia, valores aproximados. Ilustrativo, sem caráter de recomendação.

A linha mais reveladora é a última. Entre o dia 720 e o dia 731 existem apenas onze dias corridos, e a diferença no valor líquido chega a cerca de 490 reais.

Onze dias de aplicação produziram 213 reais de rendimento bruto. O degrau da tabela, sozinho, entregou os outros 277 reais, simplesmente porque a alíquota caiu de 17,5% para 15%.

O mesmo efeito aparece, em escala menor, na virada dos 180 dias e na dos 360 dias. Cada degrau vale mais que várias semanas de rendimento, e nenhum deles aparece no aplicativo do banco como um alerta.

Vale um contraste com a régua do IOF para dimensionar as duas. A diferença entre resgatar no dia 29 e no dia 30 é de 3% sobre poucas centenas de reais de rendimento, cerca de dez reais no exemplo, enquanto o degrau dos 721 dias vale mais de trezentos.

Existe ainda um detalhe que muda a conta em fundos de investimento. O come-cotas antecipa parte do imposto em maio e em novembro, o que reduz o montante que continua rendendo. Num CDB ou num título do Tesouro, o imposto só é cobrado na saída, e o valor devido segue trabalhando a favor do investidor até lá.

 
 
 
 

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III  A Aplicação

As duas datas que vão para o calendário

 
 

A primeira providência é separar o dinheiro por finalidade antes de escolher onde ele fica. Reserva de emergência e dinheiro de objetivo com data marcada respondem a réguas diferentes, e misturar os dois força o resgate no pior momento da tabela.

A reserva de emergência é o único caso em que o prazo do imposto pode ser ignorado sem culpa. Ela existe para sair a qualquer momento, e pagar 22,5% sobre o rendimento de poucos meses é o preço da liquidez imediata.

Para essa parte, o produto certo é o de liquidez diária, com o cuidado de manter o dinheiro parado por pelo menos trinta dias sempre que possível, para escapar da faixa mais pesada do IOF.

 

Dinheiro que pode sair amanhã não deve estar num papel que só relaxa depois de dois anos. A régua do imposto foi feita para o dinheiro que não tem pressa.

 

O dinheiro com data marcada aceita o raciocínio inverso. Se o objetivo está a dois anos e meio, aplicar num papel com vencimento posterior ao dia 720 entrega o piso de 15% sem esforço nenhum, apenas pela escolha do vencimento.

Três passos deixam as duas réguas resolvidas antes de qualquer aporte novo.

 
1

Anote no calendário a data do aporte e as quatro datas de virada: 30 dias para o IOF, 181, 361 e 721 dias para o imposto de renda.

2

Antes de qualquer resgate, confira a quantos dias está o próximo degrau da tabela e compare o ganho de alíquota com a urgência do gasto.

3

Ao escolher o vencimento de um papel novo, prefira sempre a data que ultrapassa o degrau seguinte, mesmo que por poucas semanas.

 

O segundo passo é o que mais devolve dinheiro na prática. Um resgate adiado em duas semanas para atravessar o degrau dos 720 dias costuma valer mais que qualquer negociação de taxa na hora da compra.

O terceiro passo muda a escolha do produto na origem. Entre um título que vence aos 700 dias e outro que vence aos 750, com taxas parecidas, o segundo entrega alíquota menor sobre um período maior de rendimento.

Existe um caso em que toda essa conta perde importância, e ele merece ser dito com clareza. Quando o dinheiro é necessário para evitar uma dívida de cartão ou de cheque especial, nenhuma alíquota compete com os juros que se evita pagando à vista.

A ordem das perguntas é o que fica. Primeiro para que serve esse dinheiro, depois em qual degrau da tabela ele está hoje, e só então a discussão sobre taxa, emissor e indexador.

 

“Você sabe em qual degrau da tabela está cada aplicação da sua carteira?”

 
 
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Quiz da edição

No resgate de um CDB no trigésimo primeiro dia após o aporte, qual alíquota de imposto de renda incide sobre o rendimento?

A0%, porque o IOF já zerou no dia 30
B22,5%, o primeiro degrau da tabela regressiva
C17,5%, referente ao terceiro degrau
D15%, o piso da tabela após dois anos

Resultado da última edição: 50% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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