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A isenção que para nos primeiros 10 mil
A B3 cobra 0,20% ao ano no Tesouro Direto e isenta só 10 mil em Tesouro Selic, então 60 mil pagam sobre 50 mil.
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A franquia de dez mil e o resto da reserva
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No primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho, uma linha discreta aparece no extrato de quem guarda dinheiro no Tesouro Direto. É a taxa de custódia da B3, cobrada sobre o valor dos títulos.
O percentual é 0,20% ao ano, e ele parece pequeno perto de qualquer taxa de administração de fundo. Justamente por parecer pequeno, quase ninguém converte esse percentual em reais para saber o que está pagando.
Existe uma isenção, e ela é real. Os primeiros 10 mil reais aplicados em Tesouro Selic não pagam custódia nenhuma, por uma regra da própria bolsa criada para não punir quem está montando a reserva de emergência.
A isenção tem um detalhe de desenho que muda de importância com o tempo. Ela é um valor fixo em reais, e valor fixo não acompanha uma reserva que recebe aporte todo mês.
Quem tem 8 mil guardados vive inteiramente dentro da franquia e não paga nada. Quem chega a 60 mil continua isento nos mesmos 10 mil de sempre, e passa a pagar sobre os outros 50 mil.
A conta que sai daí é modesta e constante, e é essa combinação que a torna fácil de ignorar. Cem reais por ano, partidos em duas cobranças semestrais que ninguém lembra de conferir.
O ponto da edição não é o tamanho da taxa, é a direção dela. Quanto mais disciplinado o investidor, quanto maior a reserva que ele constrói, menor o peso relativo da parte isenta e mais próximo do percentual cheio fica o custo efetivo.
Há ainda uma diferença de natureza que separa a custódia dos outros custos da renda fixa. Ela não incide sobre o rendimento, incide sobre o estoque, o que significa que ela é cobrada em ano bom e em ano ruim, com a mesma régua.
Antes da conta em reais e da comparação com as alternativas de liquidez diária que não cobram custódia, vale entender o que exatamente a B3 cobra, quando ela cobra e por que a franquia foi desenhada com teto fixo.
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I O Princípio
A franquia que não cresce com você
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A taxa de custódia não é cobrada pela corretora, e essa confusão explica boa parte da surpresa quando a linha aparece. Quem cobra é a B3, a bolsa que guarda e registra os títulos públicos em nome do CPF de cada investidor. |
O serviço prestado é concreto. A B3 mantém o registro individualizado do papel, calcula o valor de mercado dele todo dia, processa o resgate e garante que o título esteja no nome de quem comprou, e não da instituição intermediária. |
O preço desse serviço é 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos guardados, calculado dia a dia e proporcional ao tempo em que o dinheiro fica na conta de custódia. |
A cobrança acontece em dois momentos previsíveis do calendário. No primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho, sempre sobre o estoque do semestre que passou. |
Existe um terceiro momento, e ele antecipa os dois anteriores. Havendo resgate, vencimento ou pagamento de juros semestrais antes da data, a taxa referente ao período já corrido é cobrada naquele instante. |
Valores pequenos não desaparecem, apenas esperam. Quando o total devido no semestre fica abaixo de dez reais, a cobrança se acumula para a data seguinte. |
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A isenção é uma franquia fixa em reais. A reserva cresce todo mês, e o teto de 10 mil fica exatamente onde estava. |
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A isenção entrou em vigor em 2020, num movimento explícito de tornar o Tesouro Selic competitivo como reserva de emergência para quem está começando. O desenho dela tem três limites, e cada um deles importa na prática. |
O primeiro limite é o produto. A isenção vale apenas para o Tesouro Selic, e nenhum outro título da plataforma entra na regra. |
Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado pagam custódia desde o primeiro real aplicado, sem franquia nenhuma, o que faz sentido quando se lembra que eles não são produtos de reserva, e sim de objetivo com data. |
O segundo limite é o valor. A franquia vale até 10 mil reais de estoque, e acima disso a cobrança incide sobre o que passa do teto, nunca sobre o total aplicado. |
O terceiro limite é a contagem. A isenção é por CPF e soma o que existe em todas as instituições, então abrir conta em duas corretoras não cria duas franquias de 10 mil. |
John Bogle escreveu em Common Sense on Mutual Funds, de 1999, que o investidor recebe o retorno bruto do mercado menos os custos que ele aceita pagar pelo caminho. A custódia é um desses custos, e ela tem a característica de não pedir licença nem aparecer no rendimento anunciado. |
O que fica de pé como princípio é o desenho da regra, não o tamanho dela. Toda isenção com teto fixo em reais protege o investidor pequeno e vai perdendo força exatamente na mesma medida em que ele deixa de ser pequeno. |
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II A Matemática
Cem reais por ano sobre sessenta mil guardados
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A conta abaixo usa uma reserva inteira aplicada em Tesouro Selic, sem considerar imposto de renda, para isolar o efeito da custódia sobre o dinheiro guardado. |
Numa reserva de 60 mil reais, a franquia é aplicada primeiro. Os 10 mil iniciais ficam de fora da base, e o que sobra passa a ser o valor sobre o qual a taxa incide. |
Sobre esses 50 mil incide o percentual de 0,20% ao ano, o que resulta em cem reais de custódia por ano cheio de aplicação. |
A cobrança chega partida ao meio. São cerca de cinquenta reais em janeiro e outros cinquenta em julho, debitados do saldo em conta ou descontados diretamente do resgate. |
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A reserva cresceu seis vezes, a parte isenta continuou a mesma, e a taxa passou a incidir sobre cinquenta dos sessenta mil guardados. |
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A tabela abaixo mostra o mesmo raciocínio em cinco tamanhos de reserva, com a base sobre a qual a taxa incide, o valor anual em reais e o custo efetivo sobre o total aplicado. |
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| Reserva em Tesouro Selic | Base da taxa | Custódia ao ano | Custo efetivo | | R$ 10.000 | R$ 0 | R$ 0 | 0,00% | | R$ 20.000 | R$ 10.000 | R$ 20 | 0,10% | | R$ 60.000 | R$ 50.000 | R$ 100 | 0,17% | | R$ 100.000 | R$ 90.000 | R$ 180 | 0,18% | | R$ 200.000 | R$ 190.000 | R$ 380 | 0,19% |
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Custódia de 0,20% ao ano sobre o valor que passa da franquia, valores aproximados e sem considerar imposto de renda. Ilustrativo, sem caráter de recomendação. |
A última coluna é a que explica o desenho da regra. O custo efetivo sobe conforme a reserva cresce, porque a franquia fixa pesa cada vez menos sobre o montante total. |
Numa reserva de 20 mil reais, a isenção corta metade da conta. Numa de 200 mil, ela corta uma fatia pequena, e o que se paga na prática é quase a taxa cheia. |
Cem reais por ano não quebram ninguém, e a modéstia da conta é o que faz a linha atravessar anos sem ser conferida. |
O número fica mais nítido ao lado do rendimento. A custódia dessa mesma reserva consome pouco mais de 1% do rendimento bruto de um ano, num cenário de juros de dois dígitos. |
O peso muda de figura quando o horizonte estica. Mantida a reserva de 60 mil por uma década, a custódia acumulada passa de mil reais, sem contar o que esse dinheiro renderia se tivesse continuado aplicado. |
Existe ainda uma diferença de base de cálculo que costuma passar batido na comparação com o imposto. A custódia incide sobre o valor total dos títulos, principal e rendimento juntos, enquanto o imposto de renda incide apenas sobre o rendimento. |
A consequência dessa diferença aparece nos anos de retorno fraco. O imposto acompanha o ganho e diminui quando ele diminui, e a custódia continua sendo cobrada com a mesma régua, porque ela olha para o estoque. |
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