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ED 089

Quem fica com os 15% retidos do JCP

O JCP chega com 15% retidos e o dividendo chega inteiro, e a empresa deduz o JCP de um imposto de 34%.

Alocação de Ativos

Extrato com 1.200 declarados e 1.020 na conta

O extrato de proventos de uma corretora costuma trazer duas colunas que quase ninguém compara: o valor declarado pela empresa e o valor que efetivamente entrou na conta.

Em algumas linhas, os dois números são idênticos. A companhia anunciou 1.200 reais, e 1.200 reais apareceram no saldo, sem qualquer desconto no caminho.

Em outras linhas, os dois números divergem em exatamente 15%. A companhia anunciou 1.200 reais, e 1.020 reais caíram na conta, com uma retenção que ninguém autorizou e nenhuma corretora explica.

A diferença entre uma linha e outra não é erro de sistema, não é taxa de custódia e não é falha de repasse. É a natureza jurídica do provento, decidida lá atrás, na reunião do conselho que aprovou a distribuição.

A linha sem desconto é dividendo, parcela do lucro que a empresa já ofereceu à tributação antes de repartir. A linha com desconto é juro sobre capital próprio, remuneração do capital do acionista que a lei brasileira trata como despesa da companhia.

Essa palavra, despesa, é o eixo de tudo o que vem a seguir. Despesa entra no resultado antes do imposto, reduz o lucro tributável e diminui o cheque que a empresa manda para a Receita.

A companhia que distribui JCP no lugar de dividendo abate o valor de uma base tributada a 34%, entre imposto de renda e contribuição social, e transfere ao acionista uma retenção de 15%.

Existe, portanto, uma diferença de 19 pontos percentuais entre o que a empresa deixa de pagar e o que o investidor passa a pagar. Essa diferença tem dono, tem tamanho e pode ser calculada em reais.

Quem lê o extrato pela primeira vez costuma chegar a uma conclusão apressada e errada: a de que JCP é provento pior porque vem descontado. A conta completa quase sempre desmente essa leitura.

E existe uma segunda conclusão apressada, igualmente comum, que trata JCP como dinheiro extra que a empresa resolveu pagar por bondade. A lei limita quanto de JCP cabe por exercício, e o limite é rígido.

Antes da aritmética dos dois lados e da checagem que traduz JCP em dividendo equivalente, vale entender por que dois pagamentos com a mesma origem no lucro obedecem a regras opostas.

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I  O Princípio

Dois caminhos pro mesmo lucro

 
 

Um resultado positivo no fim do exercício pode voltar ao acionista por duas portas, e as duas portas ficam em andares diferentes da demonstração de resultado.

A porta do dividendo fica embaixo. O lucro é apurado, os tributos incidem sobre ele, a reserva legal é constituída, e a distribuição sai do que restou depois de tudo.

A porta do juro sobre capital próprio fica em cima, no meio das despesas financeiras. O valor é lançado antes da apuração do imposto, o que muda o tamanho do lucro tributável da companhia.

A base jurídica desse tratamento é a Lei 9.249, de 1995, que criou o instrumento num período de transição do país para regras contábeis sem correção monetária de balanço.

A ideia econômica por trás dele é defensável. O capital de terceiros gera juro, o juro é despesa dedutível, e o capital do sócio ficava sem remuneração dedutível equivalente, o que empurrava a empresa para o endividamento.

O JCP corrigiu essa assimetria. Ele reconhece que o dinheiro do acionista tem custo de oportunidade e permite que a companhia registre esse custo como despesa.

 

O dividendo sai depois do imposto da empresa e chega inteiro. O JCP sai antes do imposto da empresa e chega com 15% retidos. A mesma origem no lucro, dois andares distintos.

 

Do lado do investidor pessoa física, a distinção também é limpa. O dividendo é isento de imposto de renda na declaração, e o JCP sofre retenção exclusiva na fonte, encerrando a tributação naquele momento.

Exclusiva na fonte significa que não há ajuste posterior. O valor não se soma aos rendimentos tributáveis, não muda a faixa de alíquota da declaração e não gera imposto adicional em abril.

Na prática, quem recebe JCP já pagou o imposto integral antes de ver o dinheiro. Quem recebe dividendo não paga nada naquela etapa, porque a companhia pagou antes, em nome dele.

John Burr Williams escreveu em The Theory of Investment Value, de 1938, que uma ação vale o valor presente dos proventos que ela vai pagar ao dono. A tese continua correta com uma emenda operacional: o que interessa é o provento líquido de tributo, não o valor anunciado no comunicado.

Duas empresas com o mesmo lucro e a mesma disposição de distribuir podem entregar valores líquidos diferentes ao acionista, dependendo da porta escolhida.

O princípio que fica de pé é curto. O rótulo do provento não é detalhe burocrático, ele determina quem recolhe o imposto, em que momento e sobre qual base.

 
 
 
 

II  A Matemática

Os 34 que pagam os 15

 
 

A conta começa pela companhia, porque é lá que a decisão nasce. A alíquota combinada de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, no regime de lucro real, chega a 34%.

Uma empresa que declara 100 reais de JCP retira 100 reais da base tributável e deixa de recolher 34 reais. O desembolso bruto foi 100, o custo líquido para o caixa foi 66.

Do lado do acionista pessoa física, os mesmos 100 reais chegam com 15 reais retidos na fonte, e 85 reais entram na conta.

Compare com o dividendo. Cem reais de dividendo custam 100 reais ao caixa da empresa, sem nenhuma devolução tributária, e chegam ao acionista como 100 reais líquidos.

 
Provento declaradoCusto líquido pra empresaLíquido pro investidorDiferença total
R$ 100 de dividendoR$ 100,00R$ 100,00zero
R$ 100 de JCPR$ 66,00R$ 85,00R$ 19,00 gerados
R$ 117,65 de JCPR$ 77,65R$ 100,00R$ 22,35 pra empresa

Empresa hipotética no lucro real, alíquota combinada de 34% e retenção de 15% na fonte. Valores ilustrativos, sem caráter de recomendação.

A terceira linha é a que resolve a discussão. Para entregar ao acionista os mesmos 100 reais líquidos de um dividendo, a companhia precisa declarar 117,65 reais de JCP, porque 117,65 menos 15% resulta em 100.

Esse desembolso maior custa menos. Deduzidos os 34% sobre 117,65, o caixa da empresa sente 77,65 reais, contra os 100 reais do dividendo.

O acionista recebeu exatamente o mesmo valor nos dois cenários, e a companhia guardou 22,35 reais. Quem financiou essa economia foi a arrecadação, não o investidor.

 

Na conta equalizada, o investidor fica indiferente entre os dois proventos e a empresa economiza 22% do desembolso. O JCP não tira dinheiro do acionista, ele tira dinheiro da base tributável.

 

A conta muda de sinal quando a empresa declara JCP sem aumentar o valor bruto. Cem reais anunciados como JCP entregam 85 reais, e o acionista recebe menos do que receberia com o mesmo anúncio em dividendo.

É por essa razão que comparar dividend yield entre duas companhias exige atenção ao rótulo. Um yield anunciado de 8% composto por JCP equivale a 6,8% líquidos, enquanto 7% de dividendo puro equivale a 7% líquidos.

A empresa que aparece pior na tela é a que entrega mais dinheiro na conta, e a tabela do site de dados raramente faz esse ajuste.

Existe ainda um efeito de segunda ordem no valor da companhia. O imposto economizado permanece no caixa e pode financiar investimento, reduzir dívida ou sustentar distribuições futuras, o que beneficia o acionista pela via patrimonial.

 
 
 
 

III  A Aplicação

Onde cada um dos dois rende mais

 
 

O primeiro cuidado prático é lembrar que a companhia não escolhe o valor de JCP livremente. Existe um teto duplo, e ele aparece na nota explicativa das demonstrações.

O primeiro limite aplica uma taxa de juro de longo prazo sobre o patrimônio líquido ajustado da empresa. Patrimônio pequeno significa espaço pequeno para JCP, por melhor que seja o lucro do ano.

O segundo limite trava a distribuição no maior entre 50% do lucro do exercício e 50% da soma de lucros acumulados com reservas de lucros. Uma companhia que já esgotou o teto distribui o restante como dividendo, sem alternativa.

 

JCP não é uma torneira que a empresa abre à vontade. É um espaço limitado pelo patrimônio e pelo lucro, e empresa madura com patrimônio grande tem mais espaço que empresa nova em fase de expansão.

 

O segundo cuidado é sobre o tipo de investidor que recebe. A retenção de 15% é definitiva para pessoa física, mas outros participantes têm tratamento próprio, e a mesma distribuição produz resultados diferentes conforme o titular da posição.

O terceiro cuidado é sobre o momento do recebimento. A retenção ocorre no pagamento, e o valor líquido é o único que financia a próxima compra, o que altera a conta de reinvestimento de quem acumula posição.

Três passos organizam a leitura antes de comparar duas empresas pagadoras.

1

Abra o comunicado de proventos e separe quanto foi declarado como dividendo e quanto foi declarado como JCP, valor por valor.

2

Multiplique a parcela de JCP por 0,85 e some ao dividendo, para obter o provento líquido real do período.

3

Divida esse líquido pelo preço da ação e compare com o número que o site de dados publica, anotando a diferença.

 

O primeiro passo evita o erro mais comum, que é somar valores brutos de naturezas diferentes como se fossem a mesma coisa.

O segundo passo transforma o anúncio em dinheiro. Uma carteira com forte presença de bancos e seguradoras, setores com patrimônio grande e uso intenso de JCP, costuma ter um yield líquido bem abaixo do yield divulgado.

O terceiro passo é o que muda a decisão. Duas ações com yield anunciado idêntico podem entregar diferenças de meio ponto percentual ao ano no líquido, e meio ponto composto por uma década não é detalhe.

A ordem das perguntas é o que fica. Primeiro qual é a natureza do provento, depois quanto sobra depois da retenção, e só no fim a comparação entre empresas que aparecem lado a lado na mesma tabela.

"Você sabe qual fatia dos proventos que recebeu no ano passado veio como JCP?"

 
 
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Quiz da edição

Para o acionista pessoa física receber R$100 líquidos de JCP, o mesmo líquido de R$100 em dividendo, quanto a empresa precisa declarar?

AR$100,00
BR$115,00
CR$119,00
DR$117,65

Resultado da última edição: 67% acertaram.

 
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