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O ETF de renda fixa que não paga come-cotas
Com R$ 100 mil e CDI de 10,5% ao ano, sair em seis meses rende R$ 384 a mais no ETF do que no fundo DI.
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Uma balança de latão sobre a mesa de estudo
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15%. É a alíquota de imposto de renda que incide sobre o ganho de um ETF de renda fixa de carteira longa negociado na B3, cobrada uma única vez, no dia em que o cotista vende a cota, conforme o regime criado pela Lei 13.043 de 2014. O fundo DI aberto vive sob outra regra. Duas vezes por ano, no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro, a Receita retira 15% do rendimento acumulado sob a forma de cotas, a antecipação apelidada de come-cotas, mantida para os fundos abertos de renda fixa pela Lei 14.754 de 2023. Quem olha só a alíquota final acha que os dois instrumentos empatam. O fundo DI também chega a 15% quando o dinheiro passa de 720 dias aplicado, e a antecipação semestral parece um detalhe de calendário que apenas adianta um imposto que seria pago do mesmo jeito. O empate só existe do segundo aniversário da aplicação em diante. Antes disso, a tabela regressiva cobra 22,5% do fundo DI resgatado até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias e 17,5% entre 361 e 720 dias, enquanto o ETF de carteira longa segue cobrando os mesmos 15% de sempre. O ETF não tem tabela regressiva de permanência. A alíquota dele foi definida antes de o cotista chegar, pela composição da carteira que o índice manda replicar, e não se move nem para quem vende a cota trinta dias depois de comprar. Para o dinheiro de prazo curto, essa arquitetura vira vantagem líquida imediata, e a vantagem tem tamanho conhecido. Para o dinheiro de prazo longo, ela encolhe até virar apenas o ganho de adiar o pagamento do imposto. O primeiro passo é entender de onde cada alíquota nasce, porque uma delas depende do investidor e a outra depende do papel que está dentro do fundo. Continue lendo ↓ |
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I O Princípio
A alíquota sai da carteira, não do prazo
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Um ETF de renda fixa é um fundo de índice com cota negociada na B3 como se fosse uma ação. O gestor compra os títulos públicos que compõem um índice de referência, o IMA-B, o IMA-B 5+, o IRF-M, e a cota passa a valer a fração correspondente daquela carteira, atualizada durante o pregão. |
A tributação desse veículo tem regime próprio desde a Lei 13.043 de 2014. A alíquota de imposto de renda sobre o ganho de capital sai do prazo médio de repactuação da carteira do fundo: 25% quando o prazo médio fica até 180 dias, 20% entre 181 e 720 dias, 15% acima de 720 dias. |
Repare no sujeito da frase. O prazo medido é o dos títulos dentro do fundo, informado no regulamento e acompanhado pelo gestor, sem nenhuma relação com a data em que o cotista comprou a cota ou pretende vendê-la. |
Um ETF que replica o IMA-B, cesta de títulos indexados ao IPCA com vencimentos distribuídos por mais de uma década, carrega prazo médio bem acima de 720 dias. Ele cobra 15% de quem ficou dois anos e cobra os mesmos 15% de quem ficou três semanas. |
A ausência de come-cotas completa o desenho. Sem antecipação em maio e em novembro, o ganho não realizado continua rendendo dentro da cota, e o encontro de contas com a Receita acontece uma vez só, na nota de corretagem da venda. |
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No fundo DI, a alíquota depende de quanto tempo você fica. No ETF de renda fixa, depende de quanto tempo os títulos dentro dele demoram a vencer. |
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O fundo DI aberto segue o regime geral dos fundos de renda fixa. Come-cotas semestral a 15%, mais o complemento na hora do resgate, calculado pela tabela regressiva que parte de 22,5% e só alcança 15% depois de 720 dias corridos desde cada aplicação. |
A contrapartida do ETF aparece no preço da cota. O fundo DI acompanha o CDI diário e quase não oscila, enquanto o ETF marca a mercado o índice replicado, e uma cesta de títulos longos indexados à inflação pode cair vários pontos percentuais numa semana de alta de juros. |
O princípio que organiza a escolha cabe numa frase. O ETF de renda fixa troca a tabela regressiva do cotista pela duração da carteira do gestor, e quem aceita a troca ganha imposto menor no prazo curto e assume a oscilação de preço que o fundo DI não tem. |
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II A Matemática
R$ 384 em seis meses
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A conta parte de uma reserva de médio prazo. R$ 100.000 aplicados com CDI de 10,5% ao ano, duas rotas possíveis, um ETF de renda fixa com prazo médio acima de 720 dias e um fundo DI aberto, com o mesmo rendimento bruto nos dois lados para isolar o efeito do imposto. |
O semestre rende 5,119% sobre o capital, ou R$ 5.119 de ganho bruto. No ETF, a Receita leva 15% desse ganho na venda, R$ 768, e devolve R$ 104.351 ao investidor. No fundo DI resgatado no mesmo dia, a primeira faixa da tabela cobra 22,5%, R$ 1.152, e sobram R$ 103.967. |
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| Prazo | Líquido no ETF | Líquido no fundo DI | Vantagem do ETF | | 6 meses | R$ 104.351 | R$ 103.967 | R$ 384 | | 12 meses | R$ 108.925 | R$ 108.632 | R$ 293 | | 36 meses | R$ 129.690 | R$ 129.118 | R$ 572 | | Alíquota no fim | 15% fixos | 22,5% a 15% | tabela regressiva | | Antecipação de imposto | nenhuma | maio e novembro | 15% sobre o rendimento |
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Exercício com CDI de 10,5% ao ano, capitalização semestral e taxa de administração igual nos dois veículos, para isolar o efeito tributário. Exemplo didático, sem caráter de recomendação nem de projeção. |
A vantagem de seis meses tem origem única. R$ 384 sobre um ganho bruto de R$ 5.119 equivalem a 7,5% do lucro, exatamente os 7,5 pontos percentuais que separam a alíquota de 22,5% da alíquota de 15%, sem que nenhum outro item da conta tenha mudado. |
O ano completo estreita a vantagem. Aos 12 meses o fundo DI já desceu para a faixa de 17,5%, o ganho bruto acumulado sobe para R$ 10.500, e o ETF entrega R$ 293 a mais, soma do imposto poupado com o rendimento das cotas que o come-cotas não retirou em maio. |
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A vantagem de R$ 384 no semestre é 7,5% do ganho bruto, o mesmo número que separa as duas alíquotas na tabela. |
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Passados 720 dias, as duas alíquotas se igualam em 15% e a vantagem muda de natureza. Em 36 meses o ETF ainda entrega R$ 572 a mais, resultado apenas do imposto que ficou rendendo dentro da cota durante seis semestres, um efeito de diferimento que cresce devagar com o tempo e com o tamanho do capital. |
A escala do valor merece honestidade. R$ 384 sobre R$ 100.000 representam 0,38% do capital em seis meses, um ganho real que não paga sozinho a decisão de trocar de veículo, e que pode ser devorado por um único ponto de spread na compra e na venda da cota. |
A conclusão da matemática é modesta e útil. A economia tributária existe, é calculável antes da aplicação e favorece o prazo curto, e ela só chega ao bolso quando os custos de negociação e a oscilação de preço não comerem o número no caminho. |