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ED 098

O ETF de renda fixa que não paga come-cotas

Com R$ 100 mil e CDI de 10,5% ao ano, sair em seis meses rende R$ 384 a mais no ETF do que no fundo DI.

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Uma balança de latão sobre a mesa de estudo

15%. É a alíquota de imposto de renda que incide sobre o ganho de um ETF de renda fixa de carteira longa negociado na B3, cobrada uma única vez, no dia em que o cotista vende a cota, conforme o regime criado pela Lei 13.043 de 2014.

O fundo DI aberto vive sob outra regra. Duas vezes por ano, no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro, a Receita retira 15% do rendimento acumulado sob a forma de cotas, a antecipação apelidada de come-cotas, mantida para os fundos abertos de renda fixa pela Lei 14.754 de 2023.

Quem olha só a alíquota final acha que os dois instrumentos empatam. O fundo DI também chega a 15% quando o dinheiro passa de 720 dias aplicado, e a antecipação semestral parece um detalhe de calendário que apenas adianta um imposto que seria pago do mesmo jeito.

O empate só existe do segundo aniversário da aplicação em diante. Antes disso, a tabela regressiva cobra 22,5% do fundo DI resgatado até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias e 17,5% entre 361 e 720 dias, enquanto o ETF de carteira longa segue cobrando os mesmos 15% de sempre.

O ETF não tem tabela regressiva de permanência. A alíquota dele foi definida antes de o cotista chegar, pela composição da carteira que o índice manda replicar, e não se move nem para quem vende a cota trinta dias depois de comprar.

Para o dinheiro de prazo curto, essa arquitetura vira vantagem líquida imediata, e a vantagem tem tamanho conhecido. Para o dinheiro de prazo longo, ela encolhe até virar apenas o ganho de adiar o pagamento do imposto.

O primeiro passo é entender de onde cada alíquota nasce, porque uma delas depende do investidor e a outra depende do papel que está dentro do fundo.

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I  O Princípio

A alíquota sai da carteira, não do prazo

 
 

Um ETF de renda fixa é um fundo de índice com cota negociada na B3 como se fosse uma ação. O gestor compra os títulos públicos que compõem um índice de referência, o IMA-B, o IMA-B 5+, o IRF-M, e a cota passa a valer a fração correspondente daquela carteira, atualizada durante o pregão.

A tributação desse veículo tem regime próprio desde a Lei 13.043 de 2014. A alíquota de imposto de renda sobre o ganho de capital sai do prazo médio de repactuação da carteira do fundo: 25% quando o prazo médio fica até 180 dias, 20% entre 181 e 720 dias, 15% acima de 720 dias.

Repare no sujeito da frase. O prazo medido é o dos títulos dentro do fundo, informado no regulamento e acompanhado pelo gestor, sem nenhuma relação com a data em que o cotista comprou a cota ou pretende vendê-la.

Um ETF que replica o IMA-B, cesta de títulos indexados ao IPCA com vencimentos distribuídos por mais de uma década, carrega prazo médio bem acima de 720 dias. Ele cobra 15% de quem ficou dois anos e cobra os mesmos 15% de quem ficou três semanas.

A ausência de come-cotas completa o desenho. Sem antecipação em maio e em novembro, o ganho não realizado continua rendendo dentro da cota, e o encontro de contas com a Receita acontece uma vez só, na nota de corretagem da venda.

 

No fundo DI, a alíquota depende de quanto tempo você fica. No ETF de renda fixa, depende de quanto tempo os títulos dentro dele demoram a vencer.

 

O fundo DI aberto segue o regime geral dos fundos de renda fixa. Come-cotas semestral a 15%, mais o complemento na hora do resgate, calculado pela tabela regressiva que parte de 22,5% e só alcança 15% depois de 720 dias corridos desde cada aplicação.

A contrapartida do ETF aparece no preço da cota. O fundo DI acompanha o CDI diário e quase não oscila, enquanto o ETF marca a mercado o índice replicado, e uma cesta de títulos longos indexados à inflação pode cair vários pontos percentuais numa semana de alta de juros.

O princípio que organiza a escolha cabe numa frase. O ETF de renda fixa troca a tabela regressiva do cotista pela duração da carteira do gestor, e quem aceita a troca ganha imposto menor no prazo curto e assume a oscilação de preço que o fundo DI não tem.

 
 
 
 

II  A Matemática

R$ 384 em seis meses

 
 

A conta parte de uma reserva de médio prazo. R$ 100.000 aplicados com CDI de 10,5% ao ano, duas rotas possíveis, um ETF de renda fixa com prazo médio acima de 720 dias e um fundo DI aberto, com o mesmo rendimento bruto nos dois lados para isolar o efeito do imposto.

O semestre rende 5,119% sobre o capital, ou R$ 5.119 de ganho bruto. No ETF, a Receita leva 15% desse ganho na venda, R$ 768, e devolve R$ 104.351 ao investidor. No fundo DI resgatado no mesmo dia, a primeira faixa da tabela cobra 22,5%, R$ 1.152, e sobram R$ 103.967.

 
PrazoLíquido no ETFLíquido no fundo DIVantagem do ETF
6 mesesR$ 104.351R$ 103.967R$ 384
12 mesesR$ 108.925R$ 108.632R$ 293
36 mesesR$ 129.690R$ 129.118R$ 572
Alíquota no fim15% fixos22,5% a 15%tabela regressiva
Antecipação de impostonenhumamaio e novembro15% sobre o rendimento

Exercício com CDI de 10,5% ao ano, capitalização semestral e taxa de administração igual nos dois veículos, para isolar o efeito tributário. Exemplo didático, sem caráter de recomendação nem de projeção.

A vantagem de seis meses tem origem única. R$ 384 sobre um ganho bruto de R$ 5.119 equivalem a 7,5% do lucro, exatamente os 7,5 pontos percentuais que separam a alíquota de 22,5% da alíquota de 15%, sem que nenhum outro item da conta tenha mudado.

O ano completo estreita a vantagem. Aos 12 meses o fundo DI já desceu para a faixa de 17,5%, o ganho bruto acumulado sobe para R$ 10.500, e o ETF entrega R$ 293 a mais, soma do imposto poupado com o rendimento das cotas que o come-cotas não retirou em maio.

 

A vantagem de R$ 384 no semestre é 7,5% do ganho bruto, o mesmo número que separa as duas alíquotas na tabela.

 

Passados 720 dias, as duas alíquotas se igualam em 15% e a vantagem muda de natureza. Em 36 meses o ETF ainda entrega R$ 572 a mais, resultado apenas do imposto que ficou rendendo dentro da cota durante seis semestres, um efeito de diferimento que cresce devagar com o tempo e com o tamanho do capital.

A escala do valor merece honestidade. R$ 384 sobre R$ 100.000 representam 0,38% do capital em seis meses, um ganho real que não paga sozinho a decisão de trocar de veículo, e que pode ser devorado por um único ponto de spread na compra e na venda da cota.

A conclusão da matemática é modesta e útil. A economia tributária existe, é calculável antes da aplicação e favorece o prazo curto, e ela só chega ao bolso quando os custos de negociação e a oscilação de preço não comerem o número no caminho.

 

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III  A Aplicação

Quando o ETF perde a vantagem

 
 

O primeiro caso de perda mora no próprio regulamento. Um ETF que replica índice de títulos curtos, com prazo médio de repactuação abaixo de 180 dias, cobra 25% do ganho, alíquota pior que qualquer faixa da tabela regressiva do fundo DI, inclusive a de 22,5%.

O segundo caso mora na tela de preço. A cesta de títulos indexados ao IPCA com vencimentos longos oscila com a curva de juros real, e uma queda de 3% na cota apaga em dois pregões toda a economia de imposto de um semestre inteiro.

 

No mercado, você recebe exatamente aquilo pelo que não paga.

John Bogle, Common Sense on Mutual Funds, 1999

 

O terceiro caso mora nos custos. O ETF cobra taxa de administração da ordem de 0,25% ao ano, some a corretagem de compra e de venda e o spread entre a melhor oferta de compra e a melhor de venda, enquanto um fundo DI de plataforma grande costuma cobrar zero de taxa e nada para resgatar.

1

Abra o regulamento do ETF e confirme o prazo médio de repactuação da carteira, o número que define se a alíquota será 25%, 20% ou 15%.

2

Some taxa de administração, corretagem das duas pontas e o spread médio do livro de ofertas, e compare o total com a taxa cobrada pelo fundo DI concorrente.

3

Olhe o histórico de oscilação do índice replicado na janela em que você pretende ficar, e verifique se uma queda comum daquela cesta cabe no seu plano de uso do dinheiro.

4

Direcione ao ETF apenas o dinheiro com data de uso definida e tolerância a oscilação, e mantenha no fundo DI a parcela que pode ser chamada a qualquer momento.

 

O primeiro passo elimina a maior parte dos enganos. Muita gente compra o ETF pelo nome do índice, acredita estar no regime de 15% e descobre a alíquota de 25% na nota da venda, porque o índice escolhido era de títulos curtos.

O quarto passo resolve a tensão sem abrir mão da economia. A reserva de emergência continua no fundo DI, onde o valor não oscila e o resgate cai na conta no mesmo dia, e a parcela com destino marcado no calendário migra para o ETF, onde a alíquota já está travada.

A revisão semestral mantém a escolha viva. Quando a carteira do ETF gira e o prazo médio cai abaixo de 720 dias, a alíquota sobe para 20% sem aviso ao cotista, e a conta que justificou a compra precisa ser refeita com o número novo.

R$ 384. Foi a vantagem líquida do ETF de carteira longa sobre o fundo DI num resgate de seis meses, com R$ 100.000 e CDI de 10,5% ao ano, no exercício desta edição.

"Você sabe qual é o prazo médio de repactuação do ETF de renda fixa que está na sua carteira?"

 
 
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Quiz da edição

Segundo a edição, de onde sai a alíquota de imposto de renda do ETF de renda fixa da B3?

ADo tempo em que o cotista ficou com a cota
BDo prazo médio de repactuação da carteira do fundo
CDa tabela regressiva que parte de 22,5%
DDa antecipação semestral de maio e novembro

Resultado da última edição: 50% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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