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ED 110

Os R$ 20 mil que o VGBL perde na entrada

Desde 2026, o aporte em VGBL que passa de R$ 600 mil no ano paga 5% de IOF sobre o excedente, retido na entrada.

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Uma ampulheta de vidro sobre um livro de registros

R$ 20.000. Foi o IOF retido de um aporte de R$ 1 milhão em VGBL feito dentro de um único ano-calendário, pela regra do Decreto 12.499, editado em 11 de junho de 2025 e com teto anual de R$ 600 mil desde 1º de janeiro de 2026.

A alíquota é de 5% e alcança só a parcela que passa do teto. Quem aportou R$ 1 milhão no ano estourou o limite em R$ 400 mil, e são esses R$ 400 mil que entram na base do imposto, nunca o aporte inteiro.

O contador é por CPF, não por apólice. A soma junta todos os planos VGBL do mesmo titular, no banco, na corretora e na seguradora independente, e a conta fecha na virada do ano-calendário, quando o limite se renova por inteiro.

O custo aparece antes do rendimento. A seguradora retém o imposto sobre o valor recebido, então o aporte de R$ 1 milhão vira R$ 980 mil de reserva, e a rentabilidade do primeiro dia já roda sobre um capital menor do que o cheque assinado.

Quem faz aporte mensal de rotina não encosta na regra. São necessários R$ 50 mil por mês, doze meses seguidos, para chegar ao teto, e a cobrança nasceu mirando o aporte único de valor alto, usado como reserva sucessória.

O plano de dedução ficou fora. O PGBL, aquele que abate até 12% da renda tributável de quem declara no modelo completo, não entra no alcance da cobrança, e a mudança recaiu sobre o VGBL, o plano sem dedução na entrada.

Portabilidade não é aporte novo. Mover a reserva de uma seguradora para outra, ou de um plano para outro dentro da mesma casa, não aciona o imposto, desde que a operação seja registrada como portabilidade e não como resgate seguido de nova contratação.

A primeira parte da edição mostra como a regra foi desenhada, o que entra no cálculo do teto, o que fica de fora dele e por que o imposto de entrada machuca mais do que uma taxa anual do mesmo tamanho.

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I  O Princípio

O teto de R$ 600 mil por CPF

 
 

A regra tem enunciado curto. Aporte em VGBL paga IOF de 5% sobre a parcela que ultrapassa R$ 600 mil por ano-calendário, somando todos os planos do mesmo CPF; abaixo do teto, a alíquota é zero.

O limite começou menor. Entre junho e dezembro de 2025, o valor contado foi de R$ 300 mil no período, e a virada para 2026 subiu o teto para R$ 600 mil por ano, com o contador zerado a cada 1º de janeiro.

O imposto é de entrada e só de entrada. Ele incide no momento do aporte, não volta no resgate, não alcança o rendimento acumulado e não se repete no ano seguinte sobre a reserva que já está lá dentro.

O imposto de renda do VGBL seguiu igual. Ele incide só sobre o rendimento, e quem escolhe o regime regressivo paga 35% no resgate feito em até dois anos e 10% no que fica mais de dez anos no plano.

 

O IOF de 5% alcança só a parcela que passa de R$ 600 mil no ano, e o contador soma todas as seguradoras do mesmo CPF.

 

A retenção é da seguradora, a soma é do cliente. Cada casa conhece apenas os aportes feitos nela, então a declaração do titular sobre quanto já aportou no ano em outras seguradoras é o que define a base do imposto na proposta assinada.

Três valores ficam fora do cálculo do teto. Rendimento creditado dentro do plano não é aporte, portabilidade recebida de outra seguradora não é aporte, e o PGBL contratado pelo mesmo titular corre em contador próprio, fora do alcance da cobrança.

O desenho da regra explica a escolha do alvo. O VGBL não dá dedução na entrada, tributa só o rendimento na saída e entrega a reserva direto ao beneficiário indicado, sem passar pelo inventário, o que fez dele o veículo preferido do aporte único de valor alto.

O princípio de tesouraria do tema aparece aqui. Custo cobrado na entrada não é despesa de um ano: é capital que nunca começa a trabalhar, e o prejuízo cresce com o tempo de permanência do plano, enquanto uma taxa anual do mesmo tamanho incidiria sobre um saldo que ainda rendeu.

O que fica sob controle do investidor é o tamanho e o calendário do aporte. A alíquota não se negocia, a base sim, e ela depende de uma decisão que cabe inteira no plano do próprio titular: quanto entra em cada ano-calendário.

 
 
 
 

II  A Matemática

R$ 1 milhão em um ano ou em dois

 
 

O exercício parte de um titular que quer colocar R$ 1.000.000 em VGBL como reserva sucessória, com o dinheiro já disponível em caixa. Todos os caminhos comparados terminam com a mesma quantia destinada ao plano.

No aporte único de 2026, o valor recebido pela seguradora passa do teto em R$ 400.000. Sobre esse excedente incide a alíquota de 5%, o que produz R$ 20.000 de imposto retido, e a reserva nasce com R$ 980.000.

 
CaminhoAporte no anoBase do IOFAlíquotaImpostoValor aplicado
R$ 600.000 em 2026R$ 600.000R$ 0ZeroR$ 0R$ 600.000
R$ 1.000.000 em 2026R$ 1.000.000R$ 400.0005%R$ 20.000R$ 980.000
R$ 600.000 em 2026 e R$ 400.000 em 2027R$ 600.000 e R$ 400.000R$ 0ZeroR$ 0R$ 1.000.000
R$ 2.000.000 em 2026R$ 2.000.000R$ 1.400.0005%R$ 70.000R$ 1.930.000

Exercício didático com teto de R$ 600.000 por ano-calendário e por CPF, alíquota de 5% sobre o excedente e retenção pela seguradora no momento do aporte. Sem carregamento de entrada, sem taxa de administração e sem rendimento no período de espera. Não é recomendação nem projeção de retorno.

O partido em dois anos-calendário chega inteiro. O titular coloca R$ 600.000 em 2026, espera a virada do ano, aporta os R$ 400.000 restantes em 2027, e os dois aportes ficam sob alíquota zero por caberem no teto de cada ano.

 

Partir R$ 1 milhão em dois anos-calendário zera o imposto e devolve R$ 20.000 ao capital que vai render.

 

O estrago cresce com o prazo. Os R$ 20.000 retidos não voltam e não rendem, e a rentabilidade perdida sobre eles vira uma conta de longo prazo.

A dez anos e 10% ao ano, R$ 1.000.000 viram R$ 2.593.742 e R$ 980.000 viram R$ 2.541.868. A distância chega a R$ 51.874, mais que o dobro do imposto pago lá atrás.

 

O principal problema do investidor, e até seu pior inimigo, é provavelmente ele mesmo.

Benjamin Graham, O Investidor Inteligente, 1949

 

A espera tem preço e ele entra na conta. Os R$ 400.000 que aguardam a virada do ano rendem em algum lugar durante esse intervalo, então a comparação honesta coloca o rendimento da aplicação de espera contra o rendimento do próprio VGBL no mesmo período.

Com o dinheiro parado em título pós-fixado a 10% ao ano, doze meses de espera rendem cerca de R$ 40.000 brutos sobre os R$ 400.000, e o imposto de renda dessa aplicação leva parte do valor. O ganho de partir o aporte sobrevive a essa subtração na maioria dos cenários de juro alto.

O caminho de R$ 2.000.000 mostra o comportamento da alíquota plana. A base salta para R$ 1.400.000, o imposto para R$ 70.000, e o percentual efetivo sobre o aporte total sobe de 2% para 3,5% conforme o valor cresce, porque o teto isento pesa cada vez menos no montante.

 

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III  A Aplicação

O calendário de aporte que o cliente controla

 
 

Nenhuma seguradora soma o teto por você. A casa que recebe o aporte enxerga só o histórico dela, e o titular com planos em três instituições chega ao limite sem que nenhuma das três veja a soma inteira.

O erro mais comum é de calendário, não de valor. O aporte assinado em 28 de dezembro cai no ano-calendário que está acabando e se empilha com tudo que já entrou desde janeiro, enquanto o mesmo cheque quatro dias depois abre um contador novo.

A proposta assinada revela a retenção. Ela traz o valor recebido e o valor aplicado na reserva, e o vão entre os dois campos é o imposto que já saiu.

 
1

Levante todos os aportes em VGBL feitos no ano-calendário corrente, em todas as seguradoras e em todos os planos do mesmo CPF, e some o valor antes de assinar a proposta seguinte.

2

Peça à seguradora, por escrito, o valor do IOF que ela vai reter sobre a parcela que passa do teto, e confira na proposta se o valor aplicado sai líquido do imposto.

3

Decida o calendário do aporte antes de decidir o valor, porque partir o dinheiro em dois anos-calendário zera a cobrança e a virada do ano é o único gatilho que reabre o teto cheio.

4

Confirme que a mudança de plano ou de seguradora está registrada como portabilidade, já que resgate seguido de nova contratação vira aporte novo, aciona o imposto e ainda cobra imposto de renda sobre o rendimento resgatado.

5

Guarde data, valor e comprovante de retenção de cada aporte, porque o imposto pago não volta no resgate e o comprovante é o que prova quanto do cheque virou reserva de fato.

 

O terceiro passo tem a janela mais curta do roteiro. Quem decide o aporte em novembro ainda consegue partir o valor com um mês e pouco de espera; quem decide em fevereiro precisa segurar onze meses para a mesma economia.

O quarto passo evita o erro mais caro da lista. O resgate para migrar de plano desmonta o prazo acumulado na tabela regressiva e recria a base do imposto no aporte seguinte.

O objetivo sucessório entra na decisão. Partir o aporte protege o capital do imposto e deixa uma parcela fora do plano no intervalo, sem a entrega direta ao beneficiário indicado.

A comparação com o fundo aberto fica clara na estrutura do custo. No fundo, a taxa de administração cobra todo ano sobre o saldo que já rendeu; no VGBL, a mordida de 5% acontece uma vez, na entrada, sobre o excedente, e nunca mais é cobrada sobre aquele valor.

R$ 20.000. Foi o imposto retido de um aporte único de R$ 1 milhão em VGBL feito num mesmo ano-calendário, contra R$ 0 do mesmo valor partido entre 2026 e 2027, pela alíquota de 5% sobre o que passa de R$ 600 mil do Decreto 12.499/2025.

"Você sabe quanto já aportou em VGBL neste ano, somando todas as suas seguradoras?"

 
 
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Quiz da edição

Quanto de IOF custa um aporte de R$ 1 milhão em VGBL feito dentro de um único ano-calendário de 2026?

AR$ 50.000
BR$ 20.000
CR$ 70.000
DR$ 0

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