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Os R$ 20 mil que o VGBL perde na entrada
Desde 2026, o aporte em VGBL que passa de R$ 600 mil no ano paga 5% de IOF sobre o excedente, retido na entrada.
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Uma ampulheta de vidro sobre um livro de registros
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R$ 20.000. Foi o IOF retido de um aporte de R$ 1 milhão em VGBL feito dentro de um único ano-calendário, pela regra do Decreto 12.499, editado em 11 de junho de 2025 e com teto anual de R$ 600 mil desde 1º de janeiro de 2026. A alíquota é de 5% e alcança só a parcela que passa do teto. Quem aportou R$ 1 milhão no ano estourou o limite em R$ 400 mil, e são esses R$ 400 mil que entram na base do imposto, nunca o aporte inteiro. O contador é por CPF, não por apólice. A soma junta todos os planos VGBL do mesmo titular, no banco, na corretora e na seguradora independente, e a conta fecha na virada do ano-calendário, quando o limite se renova por inteiro. O custo aparece antes do rendimento. A seguradora retém o imposto sobre o valor recebido, então o aporte de R$ 1 milhão vira R$ 980 mil de reserva, e a rentabilidade do primeiro dia já roda sobre um capital menor do que o cheque assinado. Quem faz aporte mensal de rotina não encosta na regra. São necessários R$ 50 mil por mês, doze meses seguidos, para chegar ao teto, e a cobrança nasceu mirando o aporte único de valor alto, usado como reserva sucessória. O plano de dedução ficou fora. O PGBL, aquele que abate até 12% da renda tributável de quem declara no modelo completo, não entra no alcance da cobrança, e a mudança recaiu sobre o VGBL, o plano sem dedução na entrada. Portabilidade não é aporte novo. Mover a reserva de uma seguradora para outra, ou de um plano para outro dentro da mesma casa, não aciona o imposto, desde que a operação seja registrada como portabilidade e não como resgate seguido de nova contratação. A primeira parte da edição mostra como a regra foi desenhada, o que entra no cálculo do teto, o que fica de fora dele e por que o imposto de entrada machuca mais do que uma taxa anual do mesmo tamanho. Continue lendo ↓ |
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I O Princípio
O teto de R$ 600 mil por CPF
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A regra tem enunciado curto. Aporte em VGBL paga IOF de 5% sobre a parcela que ultrapassa R$ 600 mil por ano-calendário, somando todos os planos do mesmo CPF; abaixo do teto, a alíquota é zero. | O limite começou menor. Entre junho e dezembro de 2025, o valor contado foi de R$ 300 mil no período, e a virada para 2026 subiu o teto para R$ 600 mil por ano, com o contador zerado a cada 1º de janeiro. | O imposto é de entrada e só de entrada. Ele incide no momento do aporte, não volta no resgate, não alcança o rendimento acumulado e não se repete no ano seguinte sobre a reserva que já está lá dentro. | O imposto de renda do VGBL seguiu igual. Ele incide só sobre o rendimento, e quem escolhe o regime regressivo paga 35% no resgate feito em até dois anos e 10% no que fica mais de dez anos no plano. | | | O IOF de 5% alcança só a parcela que passa de R$ 600 mil no ano, e o contador soma todas as seguradoras do mesmo CPF. |
| | | A retenção é da seguradora, a soma é do cliente. Cada casa conhece apenas os aportes feitos nela, então a declaração do titular sobre quanto já aportou no ano em outras seguradoras é o que define a base do imposto na proposta assinada. | Três valores ficam fora do cálculo do teto. Rendimento creditado dentro do plano não é aporte, portabilidade recebida de outra seguradora não é aporte, e o PGBL contratado pelo mesmo titular corre em contador próprio, fora do alcance da cobrança. | O desenho da regra explica a escolha do alvo. O VGBL não dá dedução na entrada, tributa só o rendimento na saída e entrega a reserva direto ao beneficiário indicado, sem passar pelo inventário, o que fez dele o veículo preferido do aporte único de valor alto. | O princípio de tesouraria do tema aparece aqui. Custo cobrado na entrada não é despesa de um ano: é capital que nunca começa a trabalhar, e o prejuízo cresce com o tempo de permanência do plano, enquanto uma taxa anual do mesmo tamanho incidiria sobre um saldo que ainda rendeu. | O que fica sob controle do investidor é o tamanho e o calendário do aporte. A alíquota não se negocia, a base sim, e ela depende de uma decisão que cabe inteira no plano do próprio titular: quanto entra em cada ano-calendário. |
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II A Matemática
R$ 1 milhão em um ano ou em dois
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O exercício parte de um titular que quer colocar R$ 1.000.000 em VGBL como reserva sucessória, com o dinheiro já disponível em caixa. Todos os caminhos comparados terminam com a mesma quantia destinada ao plano. | No aporte único de 2026, o valor recebido pela seguradora passa do teto em R$ 400.000. Sobre esse excedente incide a alíquota de 5%, o que produz R$ 20.000 de imposto retido, e a reserva nasce com R$ 980.000. | | | | Caminho | Aporte no ano | Base do IOF | Alíquota | Imposto | Valor aplicado | | R$ 600.000 em 2026 | R$ 600.000 | R$ 0 | Zero | R$ 0 | R$ 600.000 | | R$ 1.000.000 em 2026 | R$ 1.000.000 | R$ 400.000 | 5% | R$ 20.000 | R$ 980.000 | | R$ 600.000 em 2026 e R$ 400.000 em 2027 | R$ 600.000 e R$ 400.000 | R$ 0 | Zero | R$ 0 | R$ 1.000.000 | | R$ 2.000.000 em 2026 | R$ 2.000.000 | R$ 1.400.000 | 5% | R$ 70.000 | R$ 1.930.000 |
| Exercício didático com teto de R$ 600.000 por ano-calendário e por CPF, alíquota de 5% sobre o excedente e retenção pela seguradora no momento do aporte. Sem carregamento de entrada, sem taxa de administração e sem rendimento no período de espera. Não é recomendação nem projeção de retorno. | O partido em dois anos-calendário chega inteiro. O titular coloca R$ 600.000 em 2026, espera a virada do ano, aporta os R$ 400.000 restantes em 2027, e os dois aportes ficam sob alíquota zero por caberem no teto de cada ano. | | | Partir R$ 1 milhão em dois anos-calendário zera o imposto e devolve R$ 20.000 ao capital que vai render. |
| | | O estrago cresce com o prazo. Os R$ 20.000 retidos não voltam e não rendem, e a rentabilidade perdida sobre eles vira uma conta de longo prazo. | A dez anos e 10% ao ano, R$ 1.000.000 viram R$ 2.593.742 e R$ 980.000 viram R$ 2.541.868. A distância chega a R$ 51.874, mais que o dobro do imposto pago lá atrás. | | | O principal problema do investidor, e até seu pior inimigo, é provavelmente ele mesmo. Benjamin Graham, O Investidor Inteligente, 1949 |
| | | A espera tem preço e ele entra na conta. Os R$ 400.000 que aguardam a virada do ano rendem em algum lugar durante esse intervalo, então a comparação honesta coloca o rendimento da aplicação de espera contra o rendimento do próprio VGBL no mesmo período. | Com o dinheiro parado em título pós-fixado a 10% ao ano, doze meses de espera rendem cerca de R$ 40.000 brutos sobre os R$ 400.000, e o imposto de renda dessa aplicação leva parte do valor. O ganho de partir o aporte sobrevive a essa subtração na maioria dos cenários de juro alto. | O caminho de R$ 2.000.000 mostra o comportamento da alíquota plana. A base salta para R$ 1.400.000, o imposto para R$ 70.000, e o percentual efetivo sobre o aporte total sobe de 2% para 3,5% conforme o valor cresce, porque o teto isento pesa cada vez menos no montante. | |
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