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O aluguel que a ação parada pode pagar
Doar papéis na custódia rende taxa anual, tributada de 22,5% a 15% pela tabela regressiva da renda fixa.
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Uma balança de latão sobre a escrivaninha
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R$ 2.712,33. Foi quanto sobrou de taxa de aluguel, já sem imposto, para quem cedeu R$ 200.000 em ações por 400 dias a 1,5% ao ano, pela alíquota de 17,5% da tabela regressiva da renda fixa. O empréstimo de ativos tem endereço fixo no mercado brasileiro. Ele corre pelo BTC, o Banco de Títulos CBLC, o sistema da B3 que registra o contrato entre o doador, quem cede o papel, e o tomador, quem pega o papel emprestado. A taxa é o pagamento de quem cede. Negociada em percentual ao ano sobre o valor de mercado dos papéis, ela corre por dia enquanto o contrato vive e é liquidada no vencimento ou na devolução antecipada. O imposto segue a lógica da renda fixa. A Instrução Normativa RFB 1.585, de 31 de agosto de 2015, coloca a remuneração do doador na tabela regressiva por prazo, com retenção na fonte pela instituição que intermedeia a operação. O risco de preço não sai do lugar. A ação cedida pode cair 30% durante o contrato, e o prejuízo continua inteiro com o doador, que segue exposto ao papel como estava antes de assinar. Os proventos voltam pelo caminho do contrato. Dividendo, juros sobre capital próprio (JCP, a parcela do lucro paga como despesa financeira) e bonificação declarados no período são reembolsados pelo tomador ao doador. O nome do dinheiro muda no trajeto. O dividendo sai da empresa isento e chega ao doador como reembolso contratual, tributável, então a isenção que existia na origem não sobrevive à cessão do papel. A câmara da B3 entra como contraparte central garantidora. O tomador deposita garantias e a câmara responde pela devolução do ativo, o que retira do doador o risco de calote do outro lado do contrato. A primeira parte da edição mostra como o BTC foi desenhado, quem tem motivo para tomar papel emprestado, o que acontece com a titularidade durante o contrato e por que a decisão de ceder pertence à tesouraria da carteira, não à tese de investimento. Continue lendo ↓ |
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I O Princípio
Quem cede o papel e quem paga a taxa
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O empréstimo de ativos tem enunciado curto. O doador transfere temporariamente a propriedade dos papéis ao tomador, recebe uma taxa pelo período e tem de volta a mesma quantidade de ações da mesma empresa no fim do contrato. | O doador típico já decidiu ficar com a posição. Ele carrega ações de uma empresa para os próximos dez anos, não pretende vender na primeira alta e mantém o papel parado na custódia, rendendo apenas o que a empresa distribui. | O tomador tem três motivos de rotina. Vender a ação esperando recomprar mais barato, cobrir uma liquidação que não fechou no prazo da câmara, ou montar arbitragem entre o preço à vista e o contrato futuro do mesmo papel. | | | A taxa remunera papel parado e não altera o risco de preço: a queda da ação continua inteira com quem cedeu. |
| | | A titularidade migra durante o contrato. Quem toma o papel emprestado pode vendê-lo, e é justamente essa liberdade que dá valor econômico à operação, porque um papel bloqueado não serviria a nenhum dos três motivos acima. | O direito de voto acompanha a titularidade. Quem cede o papel em véspera de assembleia perde a possibilidade de votar naquele conclave, detalhe que pesa em quem participa de eleição de conselho fiscal ou de disputa societária. | A devolução tem regra própria. O contrato pode nascer reversível pelo doador, pelo tomador, por ambos ou por nenhum dos dois, e a devolução antecipada pedida por quem cedeu se liquida dentro do prazo fixado pela B3, medido em dias úteis. | A taxa varia com a demanda pelo papel. Ação líquida e abundante na custódia paga fração de ponto percentual ao ano, enquanto papel disputado, com pouca oferta de doadores, chega a taxas de dois dígitos anuais nos períodos de aperto. | A garantia do tomador é monitorada todo dia. A câmara recalcula a margem depositada conforme o preço da ação se move, e a chamada de garantia adicional protege o doador antes que o rombo apareça. | O princípio de tesouraria do tema aparece aqui. Posição de longo prazo parada é estoque, e estoque que não gira pode ser locado: a decisão de ceder o papel não muda a tese de investimento, ela apenas cobra pelo tempo em que o ativo ficaria imóvel. |
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II A Matemática
R$ 200 mil parados e quatro prazos
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O exercício parte de uma carteira de R$ 200.000 em ações de uma mesma empresa, cedida ao BTC pela taxa de 1,5% ao ano, com o valor de mercado estável durante o contrato e a liquidação da taxa no vencimento. | A remuneração cheia de doze meses chega a R$ 3.000. A conta é direta: R$ 200.000 multiplicados por 1,5%, valor que depois passa pela alíquota correspondente ao prazo do contrato antes de virar dinheiro na conta do doador. | | | | Prazo do contrato | Taxa bruta | Alíquota | Imposto | Líquido | | 90 dias | R$ 739,73 | 22,5% | R$ 166,44 | R$ 573,29 | | 200 dias | R$ 1.643,84 | 20% | R$ 328,77 | R$ 1.315,07 | | 400 dias | R$ 3.287,67 | 17,5% | R$ 575,34 | R$ 2.712,33 | | 800 dias | R$ 6.575,34 | 15% | R$ 986,30 | R$ 5.589,04 |
| Exercício didático com carteira de R$ 200.000, taxa de 1,5% ao ano apropriada por dia corrido sobre base de 365 dias e tabela regressiva da renda fixa da Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Sem emolumentos da B3, sem taxa da corretora e sem oscilação de preço do papel. Não é recomendação nem projeção de retorno. | A tabela regressiva premia o contrato longo. Até 180 dias a alíquota é de 22,5%, de 181 a 360 dias cai para 20%, de 361 a 720 dias fica em 17,5%, e o que passa de 720 dias paga 15%, o piso da escala. | | | Cedidos por 400 dias, R$ 200.000 em ações a 1,5% ao ano deixam R$ 2.712,33 líquidos, contra R$ 573,29 do contrato de 90 dias. |
| | | O efeito do prazo aparece melhor na taxa líquida anualizada. O contrato de 90 dias entrega 1,16% ao ano depois do imposto, o de 400 dias entrega 1,24%, e o de 800 dias chega a 1,27%, todos partindo da mesma taxa bruta de 1,5%. | | | No curto prazo, o mercado é uma máquina de votação; no longo prazo, é uma balança. Benjamin Graham, Security Analysis, 1934 |
| | | O reembolso de provento merece conta separada. Um dividendo de R$ 4.000 declarado enquanto o papel está cedido chega ao doador como reembolso do tomador, entra na tributação como rendimento do contrato e deixa de carregar a isenção que teria se o papel estivesse na custódia original. | O JCP já sai da empresa com retenção de 15% na fonte, e o reembolso repassa o valor líquido. Quem recebe R$ 1.000 de JCP direto da companhia vê R$ 850 na conta, e o mesmo ocorre no repasse do tomador, sem cobrança dupla. | A composição de dez anos mostra o tamanho do hábito. Uma taxa líquida de 1,24% ao ano reinvestida sobre R$ 200.000 acrescenta R$ 26.230,61 à carteira em dez anos, capital que a posição parada simplesmente não produziria. | O custo operacional entra antes da comemoração. Emolumentos da B3 e a comissão cobrada pela corretora saem da taxa bruta, então a negociação do percentual com a mesa de aluguel decide quanto sobra para quem cedeu o papel. | |
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