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1 leitor escolheu COE de capital protegido. Aqui está.
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COE de capital protegido e a proteção com data
Num COE de R$ 10.000 por três anos, só R$ 7.312 garantem a devolução; a margem do banco mora nos outros R$ 2.688.
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A lâmina do COE e a letra miúda do vencimento
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36 meses. É o prazo do COE de capital protegido que o gerente oferece, no exemplo desta edição, a um cliente com R$ 10.000 guardados na poupança, com vencimento em 2029. A lâmina (o folheto de uma página que acompanha a oferta) promete duas vantagens juntas. Se o S&P 500, o índice das 500 maiores empresas da bolsa americana, subir no período, o cliente leva a alta até um teto. Se cair, recebe de volta os R$ 10.000 inteiros. A frase que fecha a venda aparece em negrito no rodapé da lâmina: capital protegido. Para quem juntou dinheiro durante anos, ela soa como seguro. Ninguém perde, e ainda existe a chance de ganhar com a bolsa americana. Três letras miúdas mudam a conta. A proteção vale no dia do vencimento, e só nele. O papel fica fora da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (o FGC, a reserva privada que devolve até R$ 250 mil por CPF quando um banco quebra). E o custo da montagem já vem descontado do preço, sem linha própria na nota de compra. O cliente do exemplo tem 52 anos e pensa em trocar de carro em 2028. Se precisar do dinheiro um ano antes do vencimento, a proteção some. O banco emissor pode recomprar o título, mas pelo preço que ele mesmo calcular naquele dia, e nada o obriga a fazer oferta. Se o emissor tiver problema de caixa em 2029, o cliente entra na fila dos credores, sem o fundo que socorre quem tem CDB, poupança ou LCI no mesmo banco. E se tudo correr bem, resta a conta invisível. Parte dos R$ 10.000 remunera a estrutura montada pelo banco, e nenhum extrato mostra quanto. O cliente descobre o preço da proteção só quando alguém faz a conta por ele. A primeira seção abre a caixa do COE e mostra de que peças ele é feito, e por que a data do vencimento decide o valor de cada uma. Continue lendo ↓ |
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I O Princípio
Um CDB, uma opção e uma data
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| | O Certificado de Operações Estruturadas, o COE, nasceu na Lei 12.249, de 2010, e ganhou regras próprias na Resolução 4.263 do Conselho Monetário Nacional, de 2013, e na Instrução 569 da Comissão de Valores Mobiliários, de 2015. Só bancos podem emitir, e cada oferta precisa vir com o DIE (Documento de Informações Essenciais), de leitura obrigatória na compra. | A regulação separa duas famílias. No COE de valor nominal em risco, o investidor pode perder parte do dinheiro aplicado. No de valor nominal protegido, o emissor se compromete a devolver o valor aplicado no vencimento, qualquer que seja o comportamento do ativo de referência (o índice, a ação ou a moeda a que o ganho está amarrado). | Por dentro, o COE protegido junta duas peças. A primeira funciona como um título zero-cupom (renda fixa que paga capital e juros numa parcela única, no vencimento), comprado com desconto para valer exatamente o valor aplicado no último dia do prazo. | A segunda peça é uma opção, um contrato que dá direito de lucrar com a alta do ativo de referência sem a obrigação de arcar com a queda. O dinheiro que sobra depois da compra do zero-cupom paga essa opção, e a margem do banco sai da mesma sobra. | | | A proteção do COE é uma promessa do banco para uma data só, e vale o que o banco valer nesse dia. |
| | | A data manda em tudo. O zero-cupom só chega ao valor cheio no vencimento; antes, ele vale menos, e vale menos ainda quando os juros sobem. Quem sai no segundo ano vende as duas peças pelo preço do dia, e a palavra protegido deixa de valer. | O resgate antecipado depende do emissor. A regulação permite, mas não obriga o banco a recomprar, e quando ele recompra, fixa o preço sozinho, já que o COE quase não tem negociação entre investidores. | O FGC fica de fora pelo próprio estatuto. O regulamento anexo à Resolução 4.222 do Conselho Monetário Nacional, de 2013, lista os produtos cobertos (depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e letras de câmbio), e o COE não aparece na lista. O risco é o do balanço do emissor. | | | Mas onde estão os iates dos clientes? Fred Schwed Jr., Where Are the Customers' Yachts?, 1940 |
| | | Fred Schwed Jr., ex-operador de Wall Street, abre o livro com um visitante que admira os iates dos corretores ancorados em Nova York e faz a pergunta do título. O retrato vale para qualquer produto montado por quem vende: a remuneração de quem estrutura sai do bolso de quem compra. | A proteção também é nominal. Ela devolve R$ 10.000 em reais de 2029, sem correção pela inflação, e o poder de compra do valor devolvido encolhe durante os três anos em que o dinheiro fica parado. | | | | | | |
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II A Matemática
Onde moram os R$ 2.688
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| | A conta usa o COE da abertura: R$ 10.000 aplicados por 36 meses, atrelados ao S&P 500, com capital protegido. Para o exercício, a taxa que o banco paga na própria renda fixa de três anos fica em 11% ao ano. | Para devolver R$ 10.000 em 2029, o banco precisa separar hoje R$ 7.312 no zero-cupom. É o valor que, a 11% ao ano durante três anos, vira R$ 10.000. Sobram R$ 2.688 para comprar a opção e pagar a estrutura. | A nota de compra mostra R$ 10.000 aplicados e nenhuma taxa. O preço da opção e a margem ficam dentro da mesma sobra, e o investidor só enxerga a soma das duas. | | | | Parte | Valor | O que paga | | Zero-cupom a 11% ao ano | R$ 7.312 | A devolução dos R$ 10.000 em 2029 | | Opção sobre o S&P 500 | R$ 1.900 | A participação na alta do índice | | Margem da estrutura | R$ 788 | A remuneração do banco emissor |
| Exercício didático com taxa hipotética de 11% ao ano e preço hipotético de opção, sem Imposto de Renda. O preço real das peças de cada COE não aparece na nota de compra. | Se a opção equivalente custasse R$ 1.900 no mercado, os R$ 788 restantes ficariam com o emissor. Em três anos, dá cerca de 2,6% ao ano sobre o valor aplicado, cobrados sem aparecer em extrato. | O custo de oportunidade vem logo atrás. Um CDB do mesmo banco a 11% ao ano transformaria R$ 10.000 em R$ 13.676 brutos em 2029, com cobertura do FGC. Se o S&P 500 cair, o COE devolve R$ 10.000, e a proteção custou R$ 3.676 de juros não recebidos. | A inflação pesa sobre o valor devolvido. Com o IPCA (o índice oficial de inflação, medido pelo IBGE) a 4% ao ano no período, os R$ 10.000 de 2029 compram o equivalente a R$ 8.890 de hoje. O capital protegido no papel perde 11% do poder de compra. | | | Com capital protegido e índice em queda, o investidor recebe R$ 10.000 que valem R$ 8.890 de hoje. |
| | | A saída antecipada mostra o risco da data. Se o cliente pedir o resgate depois de 12 meses e os juros tiverem subido para 13% ao ano, o zero-cupom passa a valer R$ 7.831. Somado a uma opção que valha R$ 600 naquele dia, o conjunto chega a R$ 8.431, sem contar o desconto que o banco aplica na recompra. | Nesse cenário, a saída custa pelo menos R$ 1.569, e o valor exato depende do preço que o emissor aceitar pagar. | O teto de ganho completa a conta. Com R$ 1.900 de opção, o banco consegue oferecer, neste exemplo, participação de 100% na alta do índice limitada a 25% no período. Se o S&P 500 subir 40% em três anos, o investidor recebe 25%, e os outros 15 pontos ficam com a estrutura. | |
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