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O imposto americano que pega o herdeiro brasileiro

Com US$ 500 mil em ETFs americanos, o herdeiro deve US$ 142,8 mil ao fisco dos EUA; no ETF irlandês, a conta é zero.

Certificado de ações americanas sobre um testamento, com a bandeira da Irlanda num envelope

Nova York ou Dublin: o endereço que pesa na herança

▼

US$ 60 mil. É o valor em ações americanas que um brasileiro sem residência nos Estados Unidos pode deixar de herança sem dever nada ao Internal Revenue Service (IRS, a Receita Federal americana), pela tabela em vigor em 2026.

Acima desse valor, o estate tax (o imposto federal americano sobre heranças) sobe em degraus que começam em 18% e terminam em 40%. Para um cidadão americano, a faixa isenta em 2026 passa de US$ 13 milhões.

O limite de US$ 60 mil é baixo para quem investe lá fora. Um investidor que aplica US$ 500 por mês num ETF (fundo negociado em bolsa) do S&P 500, com retorno de 7% ao ano, cruza a marca em cerca de oito anos.

O imposto não aparece no extrato nem no informe de rendimentos. Ele só se mostra quando o titular sai de cena e a família tenta transferir a conta da corretora americana para o próprio nome.

Nessa hora, a corretora congela os ativos. A liberação exige o Formulário 706-NA, a declaração de herança de estrangeiros, entregue ao IRS em até nove meses, e um certificado de quitação emitido pelo próprio fisco americano.

O processo costuma pedir advogado nos Estados Unidos, tradução juramentada de documentos brasileiros e meses de espera. Toda essa etapa vem antes de a família pagar o ITCMD (o imposto estadual brasileiro sobre heranças e doações) aqui.

Brasil e Estados Unidos não assinaram tratado para evitar a dupla cobrança sobre heranças. Sem esse acordo, o brasileiro recebe a tabela mais dura que a lei americana prevê para estrangeiros.

Existe um caminho legal para o mesmo índice ficar fora dessa tabela. O iShares Core S&P 500 UCITS, negociado na Bolsa de Londres com o código CSPX, carrega as mesmas 500 empresas do VOO, o ETF americano da Vanguard, mas é domiciliado na Irlanda.

Para o IRS, a cota de um fundo irlandês é um bem irlandês. Ela não entra na conta do estate tax, qualquer que seja o valor.

O motivo está numa palavra do direito tributário americano, situs (o lugar onde a lei considera que um bem está), e é por ela que a explicação começa.

Continue lendo ↓

 
 
 

I  O Princípio

O endereço da ação decide quem cobra

 
 

O Código Tributário dos Estados Unidos (Internal Revenue Code) cobra o estate tax de estrangeiros só sobre o que considera situado em território americano. A seção 2104 da lei define a regra: ação emitida por empresa americana é bem americano, não importa onde o dono mora nem onde a corretora guarda o papel.

Por essa definição, entram na conta as ações da Apple, da Microsoft ou da Coca-Cola compradas diretamente. Entram também as cotas de ETFs constituídos nos Estados Unidos, como o VOO, o IVV e o VTI, porque o fundo em si é uma empresa americana.

Ficam fora os títulos do Tesouro americano e os depósitos bancários comuns, que a lei trata como exceções. Ficam fora também as cotas de fundos constituídos em outro país, mesmo quando o fundo compra apenas ações americanas.

O ETF irlandês funciona como uma caixa com endereço próprio. Dentro dela estão as ações da Apple e da Microsoft; o investidor brasileiro é dono da caixa, e a caixa mora em Dublin.

A Irlanda, por sua vez, não cobra herança de quem não mora lá sobre cotas desses fundos. A lei irlandesa de tributação de doações e heranças, de 2003, isenta as cotas de fundos de investimento irlandeses quando nem o falecido nem o herdeiro têm residência ou domicílio no país.

O estate tax é antigo. O Congresso americano aprovou a versão moderna em 1916, no Revenue Act daquele ano, para financiar a preparação para a Primeira Guerra Mundial.

 

Neste mundo nada é certo, exceto a morte e os impostos.

Benjamin Franklin, carta a Jean-Baptiste Le Roy, 1789

 

O cidadão e o residente americano recebem uma isenção unificada alta, reajustada pela inflação e ampliada por leis sucessivas. O estrangeiro sem residência recebe um crédito fixo de US$ 13 mil, que equivale ao imposto devido sobre os primeiros US$ 60 mil do patrimônio.

Esse crédito não acompanhou a inflação nem os reajustes da isenção dos americanos. Com a inflação americana acumulada ano a ano, o limite ficou menor em termos reais, e mais brasileiros passaram a cruzá-lo sem perceber.

Países com tratado de herança com os Estados Unidos, como Alemanha, França e Reino Unido, conseguem para os seus cidadãos uma isenção proporcional à dos americanos. O Brasil não tem esse tratado, e o brasileiro fica no piso de US$ 60 mil.

 

A ação americana paga pedágio na herança; a mesma ação dentro de um fundo irlandês passa pela fronteira sem parar.

 

O endereço do fundo muda também o imposto sobre dividendos. O ETF americano sofre retenção de 30% na fonte sobre os dividendos pagos ao brasileiro; o fundo irlandês, amparado no tratado de renda entre Irlanda e Estados Unidos, sofre 15% sobre os dividendos que recebe das empresas americanas.

 
 
 
 

II  A Matemática

Quatro carteiras na tabela do IRS

 
 

A conta usa a tabela progressiva do estate tax, que vale igual para americanos e estrangeiros. O que muda para o brasileiro é o desconto: US$ 13 mil de crédito, contra os mais de US$ 5 milhões de crédito que o americano recebe.

A tabela começa em 18% nos primeiros US$ 10 mil e sobe faixa a faixa. Passa de 30% acima de US$ 100 mil, de 34% acima de US$ 250 mil e chega a 40% sobre tudo que excede US$ 1 milhão.

Considere quatro investidores brasileiros com carteiras apenas em ETFs americanos, sem casa, sem empresa e sem outro bem nos Estados Unidos. O cálculo aplica a tabela ao patrimônio inteiro e desconta o crédito de US$ 13 mil.

 
Patrimônio em ETFs americanosImposto pela tabelaCrédito do estrangeiroEstate tax devidoFatia da herança
US$ 100 milUS$ 23,8 milUS$ 13 milUS$ 10,8 mil10,8%
US$ 200 milUS$ 54,8 milUS$ 13 milUS$ 41,8 mil20,9%
US$ 500 milUS$ 155,8 milUS$ 13 milUS$ 142,8 mil28,6%
US$ 1 milhãoUS$ 345,8 milUS$ 13 milUS$ 332,8 mil33,3%

Exercício didático com a tabela do Internal Revenue Code, seção 2001, sem despesas de funeral, dívidas ou honorários deduzidos. O mesmo patrimônio em ETFs irlandeses zera a coluna do estate tax devido.

A fatia cresce rápido. Com US$ 100 mil, o herdeiro perde pouco mais de um décimo; com US$ 1 milhão, perde um terço, e cada dólar novo acima desse ponto paga 40%.

 

Na carteira de US$ 500 mil, o domicílio do ETF decide o destino de US$ 142,8 mil.

 

O ITCMD brasileiro vem depois. Ele varia de estado para estado e chega a 8% sobre o valor herdado; a reforma tributária de 2023 tornou a alíquota progressiva obrigatória em todo o país.

Somando os dois impostos na carteira de US$ 500 mil, a família entrega ao fisco dos dois países algo perto de um terço do que o investidor acumulou. Com o fundo irlandês, sobra apenas o ITCMD.

O custo de administração não compensa a troca de lado. O VOO cobra 0,03% ao ano, e o CSPX cobra 0,07%, segundo as lâminas da Vanguard e da BlackRock. A distância de 0,04 ponto percentual, sobre US$ 500 mil, dá US$ 200 por ano.

Em 30 anos, sem contar rendimento, a taxa extra soma US$ 6 mil. A retenção menor sobre dividendos, de 15% no fundo irlandês contra 30% no americano, costuma devolver mais que esse valor, e o risco evitado na herança é de US$ 142,8 mil.

 

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III  A Aplicação

A troca que não gera imposto à toa

 
 

Migrar tudo de uma vez pode sair caro. Desde janeiro de 2024, a Lei 14.754, de 2023, tributa em 15% o ganho que o brasileiro realiza com aplicações no exterior, e vender o ETF americano para comprar o irlandês realiza o ganho acumulado.

O imposto brasileiro é apurado uma vez por ano, na declaração de ajuste. Quem tem pouco lucro acumulado migra com custo baixo; quem comprou há dez anos e viu o fundo triplicar paga 15% sobre dois terços do saldo.

A ordem abaixo organiza a decisão sem pagar imposto sem necessidade.

 
1

Some o valor de mercado de tudo que é americano na sua carteira: ações, REITs (fundos imobiliários americanos negociados em bolsa) e ETFs domiciliados nos Estados Unidos. Se o total fica abaixo de US$ 60 mil e deve continuar assim, o estate tax não chega a pesar.

2

Direcione todo aporte novo para ETFs irlandeses, como o CSPX para o S&P 500 ou o VWRA (o ETF irlandês da Vanguard que cobre ações do mundo inteiro), que as corretoras internacionais oferecem a brasileiros pela Bolsa de Londres.

3

Separe as posições americanas antigas por lucro acumulado. As que estão com ganho pequeno ou prejuízo migram primeiro, porque a venda gera pouco ou nenhum imposto.

4

Para as posições com lucro alto, calcule os dois custos lado a lado: 15% sobre o ganho, pago agora, contra a alíquota do estate tax sobre o saldo, paga pela família. Quanto maior o patrimônio americano, mais a migração compensa.

 

Os ETFs irlandeses costumam vir em duas versões. A de acumulação reinveste os dividendos dentro do fundo, e pela Lei 14.754 o brasileiro só paga imposto quando vende; a de distribuição paga os dividendos, tributados em 15% no ano em que caem na conta.

Para quem constrói patrimônio de longo prazo, a versão de acumulação adia o imposto brasileiro por décadas. O CSPX e o VWRA são dessa categoria.

A troca de domicílio resolve o estate tax, mas não resolve o ITCMD nem o inventário brasileiro. Holding patrimonial, testamento e previdência privada entram numa conversa separada com advogado de sucessão.

A troca também não elimina o risco de mercado. O ETF irlandês do S&P 500 cai junto com a bolsa americana, sobe junto com ela e segue exposto ao dólar do mesmo jeito.

US$ 142,8 mil. É o estate tax sobre uma herança de US$ 500 mil em ETFs domiciliados nos Estados Unidos (Internal Revenue Code, seção 2001, tabela de 2026).

"Quanto do seu patrimônio lá fora tem endereço americano?"

 
 
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CUS$ 100 mil
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