|
|
|
{{saudacao | Bom te ver por aqui.}} {{saudacao_nome | }}
|
|
|
67% escolheram Bloqueio do Plano Collor. Sai em 30/09.
|
O imposto americano que pega o herdeiro brasileiro
Com US$ 500 mil em ETFs americanos, o herdeiro deve US$ 142,8 mil ao fisco dos EUA; no ETF irlandês, a conta é zero.
|
Nova York ou Dublin: o endereço que pesa na herança
|
| ▼ |
US$ 60 mil. É o valor em ações americanas que um brasileiro sem residência nos Estados Unidos pode deixar de herança sem dever nada ao Internal Revenue Service (IRS, a Receita Federal americana), pela tabela em vigor em 2026. Acima desse valor, o estate tax (o imposto federal americano sobre heranças) sobe em degraus que começam em 18% e terminam em 40%. Para um cidadão americano, a faixa isenta em 2026 passa de US$ 13 milhões. O limite de US$ 60 mil é baixo para quem investe lá fora. Um investidor que aplica US$ 500 por mês num ETF (fundo negociado em bolsa) do S&P 500, com retorno de 7% ao ano, cruza a marca em cerca de oito anos. O imposto não aparece no extrato nem no informe de rendimentos. Ele só se mostra quando o titular sai de cena e a família tenta transferir a conta da corretora americana para o próprio nome. Nessa hora, a corretora congela os ativos. A liberação exige o Formulário 706-NA, a declaração de herança de estrangeiros, entregue ao IRS em até nove meses, e um certificado de quitação emitido pelo próprio fisco americano. O processo costuma pedir advogado nos Estados Unidos, tradução juramentada de documentos brasileiros e meses de espera. Toda essa etapa vem antes de a família pagar o ITCMD (o imposto estadual brasileiro sobre heranças e doações) aqui. Brasil e Estados Unidos não assinaram tratado para evitar a dupla cobrança sobre heranças. Sem esse acordo, o brasileiro recebe a tabela mais dura que a lei americana prevê para estrangeiros. Existe um caminho legal para o mesmo índice ficar fora dessa tabela. O iShares Core S&P 500 UCITS, negociado na Bolsa de Londres com o código CSPX, carrega as mesmas 500 empresas do VOO, o ETF americano da Vanguard, mas é domiciliado na Irlanda. Para o IRS, a cota de um fundo irlandês é um bem irlandês. Ela não entra na conta do estate tax, qualquer que seja o valor. O motivo está numa palavra do direito tributário americano, situs (o lugar onde a lei considera que um bem está), e é por ela que a explicação começa. Continue lendo ↓ |
| |
|
|
|
|
I O Princípio
O endereço da ação decide quem cobra
|
| |
| | O Código Tributário dos Estados Unidos (Internal Revenue Code) cobra o estate tax de estrangeiros só sobre o que considera situado em território americano. A seção 2104 da lei define a regra: ação emitida por empresa americana é bem americano, não importa onde o dono mora nem onde a corretora guarda o papel. | Por essa definição, entram na conta as ações da Apple, da Microsoft ou da Coca-Cola compradas diretamente. Entram também as cotas de ETFs constituídos nos Estados Unidos, como o VOO, o IVV e o VTI, porque o fundo em si é uma empresa americana. | Ficam fora os títulos do Tesouro americano e os depósitos bancários comuns, que a lei trata como exceções. Ficam fora também as cotas de fundos constituídos em outro país, mesmo quando o fundo compra apenas ações americanas. | O ETF irlandês funciona como uma caixa com endereço próprio. Dentro dela estão as ações da Apple e da Microsoft; o investidor brasileiro é dono da caixa, e a caixa mora em Dublin. | A Irlanda, por sua vez, não cobra herança de quem não mora lá sobre cotas desses fundos. A lei irlandesa de tributação de doações e heranças, de 2003, isenta as cotas de fundos de investimento irlandeses quando nem o falecido nem o herdeiro têm residência ou domicílio no país. | O estate tax é antigo. O Congresso americano aprovou a versão moderna em 1916, no Revenue Act daquele ano, para financiar a preparação para a Primeira Guerra Mundial. | | | Neste mundo nada é certo, exceto a morte e os impostos. Benjamin Franklin, carta a Jean-Baptiste Le Roy, 1789 |
| | | O cidadão e o residente americano recebem uma isenção unificada alta, reajustada pela inflação e ampliada por leis sucessivas. O estrangeiro sem residência recebe um crédito fixo de US$ 13 mil, que equivale ao imposto devido sobre os primeiros US$ 60 mil do patrimônio. | Esse crédito não acompanhou a inflação nem os reajustes da isenção dos americanos. Com a inflação americana acumulada ano a ano, o limite ficou menor em termos reais, e mais brasileiros passaram a cruzá-lo sem perceber. | Países com tratado de herança com os Estados Unidos, como Alemanha, França e Reino Unido, conseguem para os seus cidadãos uma isenção proporcional à dos americanos. O Brasil não tem esse tratado, e o brasileiro fica no piso de US$ 60 mil. | | | A ação americana paga pedágio na herança; a mesma ação dentro de um fundo irlandês passa pela fronteira sem parar. |
| | | O endereço do fundo muda também o imposto sobre dividendos. O ETF americano sofre retenção de 30% na fonte sobre os dividendos pagos ao brasileiro; o fundo irlandês, amparado no tratado de renda entre Irlanda e Estados Unidos, sofre 15% sobre os dividendos que recebe das empresas americanas. | | | | | | |
|
II A Matemática
Quatro carteiras na tabela do IRS
|
| |
| | A conta usa a tabela progressiva do estate tax, que vale igual para americanos e estrangeiros. O que muda para o brasileiro é o desconto: US$ 13 mil de crédito, contra os mais de US$ 5 milhões de crédito que o americano recebe. | A tabela começa em 18% nos primeiros US$ 10 mil e sobe faixa a faixa. Passa de 30% acima de US$ 100 mil, de 34% acima de US$ 250 mil e chega a 40% sobre tudo que excede US$ 1 milhão. | Considere quatro investidores brasileiros com carteiras apenas em ETFs americanos, sem casa, sem empresa e sem outro bem nos Estados Unidos. O cálculo aplica a tabela ao patrimônio inteiro e desconta o crédito de US$ 13 mil. | | | | Patrimônio em ETFs americanos | Imposto pela tabela | Crédito do estrangeiro | Estate tax devido | Fatia da herança | | US$ 100 mil | US$ 23,8 mil | US$ 13 mil | US$ 10,8 mil | 10,8% | | US$ 200 mil | US$ 54,8 mil | US$ 13 mil | US$ 41,8 mil | 20,9% | | US$ 500 mil | US$ 155,8 mil | US$ 13 mil | US$ 142,8 mil | 28,6% | | US$ 1 milhão | US$ 345,8 mil | US$ 13 mil | US$ 332,8 mil | 33,3% |
| Exercício didático com a tabela do Internal Revenue Code, seção 2001, sem despesas de funeral, dívidas ou honorários deduzidos. O mesmo patrimônio em ETFs irlandeses zera a coluna do estate tax devido. | A fatia cresce rápido. Com US$ 100 mil, o herdeiro perde pouco mais de um décimo; com US$ 1 milhão, perde um terço, e cada dólar novo acima desse ponto paga 40%. | | | Na carteira de US$ 500 mil, o domicílio do ETF decide o destino de US$ 142,8 mil. |
| | | O ITCMD brasileiro vem depois. Ele varia de estado para estado e chega a 8% sobre o valor herdado; a reforma tributária de 2023 tornou a alíquota progressiva obrigatória em todo o país. | Somando os dois impostos na carteira de US$ 500 mil, a família entrega ao fisco dos dois países algo perto de um terço do que o investidor acumulou. Com o fundo irlandês, sobra apenas o ITCMD. | O custo de administração não compensa a troca de lado. O VOO cobra 0,03% ao ano, e o CSPX cobra 0,07%, segundo as lâminas da Vanguard e da BlackRock. A distância de 0,04 ponto percentual, sobre US$ 500 mil, dá US$ 200 por ano. | Em 30 anos, sem contar rendimento, a taxa extra soma US$ 6 mil. A retenção menor sobre dividendos, de 15% no fundo irlandês contra 30% no americano, costuma devolver mais que esse valor, e o risco evitado na herança é de US$ 142,8 mil. | |
|