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I O Princípio
A taxa que nasceu num pacote de 1991
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A Taxa Referencial, a TR, nasceu com o Plano Collor II, pacote econômico anunciado pelo governo Fernando Collor no começo de 1991. A Lei 8.177, de 1º de março daquele ano, criou o índice para substituir as correções que o país usava contra a inflação. |
O Banco Central calcula a TR até hoje, a partir dos juros pagos pelos títulos públicos e pelos grandes bancos. Ela corrige a poupança, o FGTS e o saldo devedor da maioria dos financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação. |
Por esse caminho, o contrato da casa própria tem duas camadas de custo. A primeira é a TR, que atualiza o saldo devedor todo mês. A segunda é o juro nominal fixo, escrito no contrato, cobrado sobre esse saldo atualizado. |
Um contrato de 10,5% ao ano mais TR, portanto, não custa 10,5%. Com TR de 1,5% ao ano, o custo efetivo é 1,105 vezes 1,015, menos 1, o que dá 12,16% ao ano. |
A TR já ficou zerada por anos seguidos, entre 2017 e 2021, quando a Selic caiu para a mínima histórica. Nesses períodos, a dívida custou só o juro nominal. Quando a Selic sobe, a TR volta a pesar e o custo do contrato sobe junto. |
Por cima das duas camadas ainda entram os seguros obrigatórios. O MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel) vêm somados à parcela e elevam o CET (Custo Efetivo Total, a taxa que soma juro, seguro e tarifa) acima do juro do contrato. |
Amortizar reduz o saldo devedor, e com ele os juros, a TR e, em boa parte dos contratos, o seguro MIP calculado sobre esse saldo. Tudo o que a dívida cobraria sobre aquele real some no mesmo dia. |
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O juro que você deixa de pagar entra no bolso inteiro, sem imposto e sem risco de crédito. | | | |
O Código de Defesa do Consumidor garante a vantagem. O artigo 52, no parágrafo 2º, assegura ao devedor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros. |
O banco oferece duas formas de abater. Reduzir o prazo mantém a parcela e corta meses do fim do contrato. Reduzir a parcela mantém o prazo e alivia o orçamento mensal. |
Reduzir o prazo economiza mais juros no total, porque elimina justamente as parcelas mais distantes, que carregariam juros por mais tempo. Reduzir a parcela libera caixa todo mês, que pode ir para outra aplicação. |
O retorno do real amortizado, nas duas formas, é a taxa efetiva do contrato. O que muda é o momento em que a economia aparece: nas últimas parcelas ou em cada boleto. |
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II A Matemática
Onde o CDB empata com a dívida
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A conta usa um contrato de 10,5% ao ano mais TR, com TR de 1,5% ao ano. É uma hipótese redonda para enxergar o mecanismo; troque pelos números do seu contrato. |
O custo efetivo, como a seção I mostrou, é de 12,16% ao ano. Esse é o retorno líquido e isento de cada real usado para amortizar. |
O CDB precisa entregar 12,16% depois do Imposto de Renda. A tabela regressiva cobra 22,5% sobre o rendimento até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias e 15% acima de dois anos. |
A taxa de corte sai de uma divisão. Divida a taxa da dívida por 1 menos a alíquota do IR. Para aplicação acima de dois anos: 12,16 dividido por 0,85 dá 14,31% ao ano. |
Na faixa de um a dois anos, a alíquota sobe para 17,5% e o corte vai a 14,74% ao ano. Em até um ano, com 20%, chega a 15,20%. |
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| Destino de R$ 50 mil | Retorno líquido | Ganho no 1º ano |
| Amortizar a dívida | 12,16% isento | R$ 6.080 |
| CDB de 13%, IR 15% | 11,05% | R$ 5.525 |
| LCI de 12,5%, isenta | 12,50% | R$ 6.250 | |
Conta ilustrativa: dívida de 10,5% ao ano mais TR de 1,5%, aplicação acima de dois anos, sem custo de seguro. |
O CDB de 13% parece vencer a dívida de 10,5% no anúncio. Depois do IR, rende 11,05% e perde R$ 555 no primeiro ano para a amortização. |
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário, papel de banco isento de IR para pessoa física) muda a conta. Sem imposto, ela vence a amortização já com 12,16%, e o exemplo de 12,5% ganha R$ 170 no ano. |
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A taxa que importa é a líquida; a do anúncio serve só para começar a conta. | | | |
O Tesouro IPCA+ entra pelo mesmo caminho. Some a inflação esperada ao juro real, desconte o IR do prazo e compare o líquido com os 12,16%. Um IPCA+ de 7% com inflação de 4% rende cerca de 11,3% bruto, e 9,6% líquido acima de dois anos. |
A conta ainda favorece a amortização em dois pontos que a tabela não mostra. O seguro MIP cai junto com o saldo, e o risco do CDB acima do limite de R$ 250 mil do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) não existe na dívida abatida. |
Ela favorece o investimento em um ponto decisivo: a liquidez. O real amortizado não volta. Se o emprego cair ou a obra estourar, o banco não devolve o saldo abatido. |
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“Neither a borrower nor a lender be.” (Não sejas nem devedor nem credor.) William Shakespeare, Hamlet, 1603. | | |
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