10 de fevereiro de 1967. Foi a data do Decreto-Lei 157, assinado pelo marechal Humberto de Alencar Castello Branco, que deixou o contribuinte brasileiro desviar uma fatia do imposto de renda devido para a Bolsa de Valores. Um decreto-lei (norma com força de lei baixada direto pelo presidente, sem votação no Congresso) era a ferramenta preferida do governo militar, e este tinha um alvo claro: o mercado de ações brasileiro, pequeno e parado. Em 1967, pouca gente comprava ações no país. Empresas se financiavam com crédito de banco ou com dinheiro do próprio dono, e a Bolsa do Rio de Janeiro negociava papéis de um punhado de companhias, quase sempre entre os mesmos corretores. A equipe econômica de Octávio Gouvêia de Bulhões, na Fazenda, e Roberto Campos, no Planejamento, queria empresas abertas, com sócios espalhados entre milhares de famílias. Faltava convencer essas famílias a entrar. A saída foi usar o dinheiro que o contribuinte já ia entregar ao governo. Na declaração do imposto de renda, ele podia marcar uma opção e mandar uma fatia do imposto devido para um fundo de ações, administrado por um banco ou uma financeira escolhida por ele. Para um funcionário público de Curitiba que preenchia a declaração naquele ano, a proposta parecia um presente. O imposto a pagar diminuía, e no lugar da fatia desviada chegava um certificado com cotas (frações do patrimônio do fundo) em nome dele. A opção virou rotina nas declarações dos anos seguintes, e os bancos disputavam o contribuinte com anúncios em jornal. O certificado tinha, porém, uma regra de saída. O dinheiro ficava preso no fundo por um prazo mínimo, e o resgate dependia de pedido formal na instituição que guardava as cotas. Muitos contribuintes guardaram o papel numa gaveta e seguiram a vida. Trocaram de endereço, de banco e de cidade. Alguns perderam o certificado; outros deixaram o saldo para herdeiros que nunca ouviram falar dele. O incentivo acabou em 1983, e o saldo dessas cotas não sumiu junto: parte dele continua parada nos fundos, à espera de quem o reclame. A seção I mostra como o decreto montou essa máquina de transformar imposto em cota, peça por peça. Continue lendo ↓ |