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I O Princípio
O preço da cota nova decide
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autarquia federal que regula o mercado de capitais no Brasil, organiza as ofertas públicas de cotas pela Resolução CVM 160, de 2022. Cada emissão de um fundo imobiliário segue o mesmo roteiro: o gestor ou a assembleia aprova, o fundo publica o anúncio, os cotistas exercem a preferência e as cotas restantes vão ao mercado. |
O princípio por trás do roteiro é aritmético. Uma cota é uma fração do patrimônio. Quando o fundo emite cotas novas, o patrimônio cresce pelo dinheiro que entra, e o número de frações cresce pela quantidade de cotas emitidas. O valor de cada fração depende de qual dos dois cresceu mais rápido. |
Se o fundo vende a cota nova pelo valor patrimonial, nada muda para quem estava dentro. Cada real que entra compra exatamente um real de patrimônio. O fundo fica maior, e a cota antiga vale o mesmo no dia seguinte. |
Se vende abaixo do valor patrimonial, o comprador novo leva um pedaço do patrimônio antigo sem pagar por ele. A distância sai do bolso de quem já era cotista, dividida entre todas as cotas antigas. O nome técnico é diluição (a perda de valor por cota causada pela entrada de cotas vendidas barato). |
Se vende acima, o movimento se inverte. O comprador novo paga um ágio (o valor pago acima do patrimônio por cota), e o ágio se espalha pelas cotas antigas. A emissão acrescenta valor a quem já estava no fundo. |
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Toda cota nova vendida abaixo do valor patrimonial é paga, em parte, pelo cotista antigo. | | | |
Warren Buffett escreveu a regra para as ações da Berkshire Hathaway, e ela vale palavra por palavra para cotas de fundo. |
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“Não vamos emitir ações a menos que recebamos em valor de negócio o mesmo tanto que entregamos.” Warren Buffett, Owner's Manual da Berkshire Hathaway, 1996. | | | |
O gestor do fundo imobiliário nem sempre segue a regra de Buffett. Ele pode ter pressa para pagar um imóvel com contrato já assinado ou para quitar uma dívida do fundo. E a taxa de administração dele cresce com qualquer emissão, cara ou barata, porque incide sobre o patrimônio total. |
Por esse motivo, o regulamento da maioria dos fundos dá ao cotista uma defesa: o direito de preferência. Quem exerce a preferência compra a parte proporcional das cotas novas pelo mesmo preço oferecido ao público. Mantém a mesma fatia do fundo, e o desconto da emissão volta para ele mesmo. |
Quem não quer pôr dinheiro novo tem uma segunda defesa: vender o direito. Durante o prazo da preferência, o direito vira um papel negociado na B3, com código próprio, e vale perto da distância entre o preço da cota no pregão e o preço da emissão. |
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II A Matemática
R$ 3,33 a menos por cota
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Para medir a diluição, considere um fundo hipotético, com números redondos e sem custos. Ele tem 10 milhões de cotas e R$ 1 bilhão de patrimônio. O valor patrimonial de cada cota é R$ 100. |
O gestor anuncia a emissão de 5 milhões de cotas novas a R$ 90 cada. Se a oferta sair inteira, entram R$ 450 milhões. O patrimônio vai a R$ 1,45 bilhão, dividido agora por 15 milhões de cotas. |
A conta dá R$ 96,67 por cota. Cada cota antiga perdeu R$ 3,33, ou 3,3% do valor patrimonial, no dia em que as cotas novas foram integralizadas (pagas e incorporadas ao fundo). |
A fórmula cabe numa linha. A perda por cota é a distância entre o valor patrimonial e o preço da emissão, multiplicada pela fração de cotas novas no total. Aqui, R$ 10 vezes 5 milhões sobre 15 milhões, ou R$ 3,33. |
Agora o cotista. Ele tem 1.000 cotas, que valiam R$ 100 mil de patrimônio antes do anúncio. A emissão vem com fator de proporção de 0,5 (o número de cotas novas a que cada cota antiga dá direito). Ele pode subscrever 500 cotas novas, pagando R$ 45 mil. |
Ele tem três escolhas, e cada uma termina num número diferente. |
| Escolha do cotista | Perda patrimonial |
| Não fazer nada | R$ 3.333 |
| Vender o direito a R$ 5 | R$ 833 |
| Subscrever 500 cotas | R$ 0 |
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Fundo hipotético, emissão de 5 milhões de cotas a R$ 90. |
Sem fazer nada, as 1.000 cotas passam a valer R$ 96.667 de patrimônio. São R$ 3.333 a menos, transferidos aos compradores das cotas novas. |
Se subscrever, ele fica com 1.500 cotas de R$ 96,67, ou R$ 145 mil. É a soma exata dos R$ 100 mil que tinha com os R$ 45 mil que aportou. A perda zera, porque ele mesmo comprou a cota barata. |
Se vender o direito, o preço depende do pregão. Com a cota negociada a R$ 95 na bolsa, o direito de comprar a R$ 90 vale perto de R$ 5. Os 500 direitos rendem cerca de R$ 2.500 e cobrem três quartos da perda. Sobram R$ 833 no prejuízo. |
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Ignorar o aviso da emissão é a única escolha com a perda inteira. | | | |
A conta também roda ao contrário. Se a mesma emissão saísse a R$ 110, entrariam R$ 550 milhões, e a cota iria a R$ 103,33. O cotista parado ganharia R$ 3,33 por cota sem pôr um real. |
Há um custo extra, e ele não aparece na fórmula. O dinheiro novo leva meses para virar imóvel comprado. Até lá, fica aplicado em renda fixa de curto prazo, e o rendimento distribuído por cota tende a cair enquanto o caixa espera destino. | |
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