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I O Princípio
O contrato que a lei protege
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Zagros Renda Imobiliária, antigo GGR Covepi Renda, é o fundo imobiliário negociado na B3 pelo código GGRC11. O patrimônio dele está em galpões logísticos e industriais (imóveis grandes de armazenagem e de fábrica, em geral perto de rodovia). O modelo é de renda: o fundo compra o imóvel, aluga a uma empresa e repassa o aluguel aos cotistas. |
Esse modelo vive de um documento só, o contrato de locação. Um galpão vazio não paga nada e ainda gera custo de condomínio, segurança e imposto. Um galpão alugado paga todo mês, com reajuste pela inflação uma vez por ano. |
No Brasil, o aluguel segue a Lei do Inquilinato, a Lei 8.245, de 1991. No contrato típico (o aluguel comum, com as regras padrão da lei), o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo pagando uma multa proporcional. Depois de três anos, qualquer das partes pode pedir na Justiça a revisão do valor. |
Em 2012, a Lei 12.744 acrescentou o artigo 54-A à Lei do Inquilinato e abriu espaço para o contrato atípico (o aluguel sob medida, em que o imóvel é construído ou comprado para um inquilino específico). Nele, as partes podem abrir mão da ação revisional, e a multa por devolução antecipada pode chegar à soma de todos os aluguéis que faltam até o prazo final. |
Os dois formatos mais comuns de contrato atípico têm nome em inglês. Built to suit (construído sob medida) é o galpão erguido do zero para um inquilino. Sale-leaseback (venda com aluguel de volta) é a empresa que vende o próprio imóvel ao fundo e continua dentro dele, agora como inquilina. |
Os relatórios gerenciais do GGRC11 informam, mês a mês, que parte da receita vem de contratos atípicos e qual o prazo médio que resta aos contratos. São as duas primeiras linhas a ler, antes de qualquer cotação. |
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Num fundo de galpões, a cota vale o prazo e a multa dos contratos de aluguel. | | | |
Warren Buffett separou os dois números que o cotista confunde, em duas frases curtas. |
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“Preço é o que você paga. Valor é o que você recebe.” Warren Buffett, carta aos acionistas da Berkshire Hathaway, 2008. | | | |
No GGRC11, o preço é a cotação do dia. O valor é o fluxo de aluguéis contratados, com prazo e multa que a lei faz valer. |
A proteção do contrato atípico tem limite. Ela segura o inquilino que quer sair, mas não segura o inquilino que quebra. Uma empresa em recuperação judicial (o processo em que a Justiça suspende cobranças para a empresa renegociar dívidas) pode atrasar o aluguel, e a multa vira crédito na fila dos credores. |
O risco, então, migra do contrato para a saúde financeira de quem paga. Por esse motivo, o terceiro dado a ler é a concentração: quanto da receita do fundo vem do maior inquilino. |
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II A Matemática
Quando 30% da receita sai pela porta
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Para medir o peso da concentração, considere um fundo hipotético de galpões, com números redondos. Ele tem 50 milhões de cotas e R$ 500 milhões de patrimônio, ou R$ 10 de valor patrimonial por cota. |
Os galpões rendem R$ 50 milhões de aluguel por ano. Taxa de administração, gestão, manutenção e seguro custam R$ 6 milhões. Sobram R$ 44 milhões de resultado. |
A Lei 8.668, de 1993, obriga o fundo imobiliário a distribuir ao menos 95% do lucro apurado em caixa, a cada semestre. Aqui, são R$ 41,8 milhões. Divididos por 50 milhões de cotas, dão R$ 0,836 por cota no ano, perto de R$ 0,07 por mês. |
Sobre a cota de R$ 10, o rendimento é de 8,4% ao ano. Esse é o número que aparece em letra grande na busca pelo código. |
Agora o maior inquilino, responsável por 30% da receita, devolve o galpão. Saem R$ 15 milhões de aluguel. A receita cai a R$ 35 milhões, e o custo continua em R$ 6 milhões, porque o fundo segue pagando gestão, seguro e o condomínio do galpão vazio. |
O resultado vai a R$ 29 milhões. Distribuídos 95%, são R$ 27,55 milhões, ou R$ 0,551 por cota no ano. O rendimento por cota caiu 34%. |
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Receita 30% menor vira rendimento 34% menor, porque o custo do fundo não sai junto com o inquilino. | | | |
A multa muda o tamanho do golpe. A tabela mostra os quatro cenários, sempre por cota. |
| Cenário | Por cota no ano |
| Todos os contratos ativos | R$ 0,84 |
| Inquilino de 30% sai | R$ 0,55 |
| Multa típica (3 aluguéis) | R$ 0,07 a mais, 1 vez |
| Multa atípica (5 anos) | R$ 1,43 a mais, 1 vez |
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Fundo hipotético, 50 milhões de cotas, sem inquilino novo. |
No contrato típico, a multa costuma ser fixada no próprio contrato, com frequência em três aluguéis, proporcional ao tempo que falta. São R$ 3,75 milhões, ou R$ 0,07 por cota, pagos uma vez. Cobrem três meses de uma perda que dura até o galpão achar outro inquilino. |
No contrato atípico com cinco anos restantes, a multa pode chegar à soma desses aluguéis: R$ 75 milhões. Distribuídos 95%, dão R$ 1,43 por cota, perto de cinco anos da perda de R$ 0,285 por cota no ano. |
O pregão também refaz a conta. Se o mercado continuar exigindo 8,4% ao ano desse fundo, a cota que pagava R$ 0,836 e passa a pagar R$ 0,551 tende a cair de R$ 10 para perto de R$ 6,56. A cotação desce na mesma proporção do rendimento. |
A conta assume que o fundo não tem dívida. Fundo com financiamento de imóvel paga juros fixos; com ele, o inquilino que devolve o galpão derruba o rendimento por cota ainda mais. | |
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